da Agência iNFRA
A Cosco Shipping, estatal chinesa que opera embarcações e terminais portuários, contestou a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o leilão do Tecon Santos 10. Em recurso apresentado à corte, o grupo pede que o tribunal reveja o acórdão de dezembro para retirar “integralmente” a recomendação de veto à participação de armadores (donos de navios) na licitação, que, na prática, impediria que a companhia entre na disputa pelo megaterminal de contêineres planejado para o Porto de Santos (SP), com leilão previsto para abril.
Os representes da Cosco alegam que a posição da Corte, embora tenha sido emitida em formato de recomendação, ultrapassou limites de sua atuação e introduziu risco regulatório ao processo, efeito que, na avaliação da chinesa, “reforça a necessidade de calibragem das intervenções, de forma a preservar a confiança dos investidores e a atratividade do projeto”.
“A recomendação do TCU de que armadores não participem da licitação como uma forma de evitar a concentração vertical no Porto de Santos leva, diretamente, à redução da quantidade de participantes no certame. Como resultado dessa dinâmica, temos a ofensa aos princípios da competitividade, impessoalidade, isonomia e economicidade”, diz a companhia.
Na peça de 52 páginas (veja aqui) a Cosco argumenta, por exemplo, que a verticalização no setor – quando armadores são donos de terminais – não seria um problema, o que estaria respaldado, segundo ela, em estudos da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
“A entrada de armadores sem ativos locais: (i) não eleva a concentração intraportuária; (ii) amplia a contestabilidade e a pressão competitiva entre terminais; e (iii) potencializa eficiências de coordenação logística, desde que observadas salvaguardas gerais de neutralidade e transparência aplicáveis a qualquer vencedor”, defende, afirmando ainda que a “solução proporcional” seria admitir a participação de armadores sem ativos no Porto de Santos e condicionar a entrada de incumbentes ao desinvestimento dos ativos.
Como pedido cautelar, até que a corte analise o mérito do recurso, a Cosco solicita que o TCU suspenda a publicação do edital pela ANTAQ.
A permissão de incumbentes participarem do leilão, aliada à obrigação de desinvestimento, ficou vencida por maioria de votos no julgamento pelo plenário da corte no fim do ano passado. A saída foi defendida pela minoria dos ministros como alternativa ao desenho original do certame elaborado pela ANTAQ, que impedia a participação de empresas que já têm terminal em Santos na primeira fase da licitação.
A recomendação do TCU para que o governo vetasse armadores na disputa foi acatada pelo MPor (Ministério de Portos e Aeroportos), que enviou o processo à ANTAQ no início desta semana. A corrente majoritária da corte defendeu a sugestão pelo entendimento de que a operação do Tecon 10 por um armador geraria fechamento de mercado a outras companhias de navegação interessadas em operar no mercado brasileiro.








