16/10/2025 | 12h37  •  Atualização: 17/10/2025 | 12h03

Decreto define governança do CNPM e dispõe sobre plano de mineração

Foto: Sema/MT

Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA

O governo federal publicou decreto para definir o funcionamento do CNPM (Conselho Nacional de Política Mineral), com previsão de ser instalado nesta quinta-feira (16), e indicar como será aprovado o PNM (Plano Nacional de Mineração) para o período de 2025-2050. A primeira reunião do conselho deve contar com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15).

Conforme informou a Agência iNFRA na semana passada, o governo preparava um decreto, para ser publicado antes desta primeira reunião do CNPM, estabelecendo as etapas de aprovação do PNM 2025-2050. Diferentemente da minuta preparada pelo MME (Ministério de Minas e Energia), a norma publicada não prevê mais a realização de consulta pública. O Decreto 12.674/2025 estabelece apenas que o plano será elaborado pelo ministério e, em seguida, já “encaminhado para apreciação do conselho”.

Sobre a governança do CNPM, o decreto inclui os ministros da Agricultura, e da Gestão e Inovação na composição do CNPM. O conselho de ministros fica autorizado a criar comitês técnicos temporários para estudarem assuntos específicos. Também poderá ser instituído o Comitê Técnico Especial, de caráter permanente, para tratar de “temas sensíveis à soberania nacional, à segurança estratégica ou ao interesse nacional”, com os minerais críticos e estratégicos que são alvo de disputa geopolítica.

O decreto anterior, aprovado no início do governo, previa a formação de grupos de trabalho, os GTs, o que foi mantido. Chegou-se a considerar o prazo máximo de um ano para funcionamento dos GTs e dos comitês técnicos, mas isso ficou indefinido no novo decreto. Contudo, foi estabelecido o número máximo de integrantes (até dez membros) e poderão ser criados no máximo quatro GTs, três comitês técnicos e três Comitês Técnicos Especiais para funcionamento simultâneo.

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