23/09/2026 | 17h10

Fazenda avança em estruturação de programa para incentivar hidrogênio

Foto: Divulgação/EDP

da Agência iNFRA

A estruturação do primeiro procedimento concorrencial do PHBC (Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono) pelo Ministério da Fazenda avança, com discussões sobre o desenho do mecanismo, a estrutura institucional, os mecanismos de competição, além de preparar uma etapa de diálogo com o mercado. A pasta tem conversado com parceiros do Banco Mundial, Unido (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial), Fundação H2Global e PSR Energy.

O desenho do mecanismo, de acordo com a Fazenda, busca garantir que o incentivo público não esteja vinculado somente à instalação da capacidade produtiva, mas também à entrega de resultados. “Projetos que precisam comprovar baixa intensidade de carbono, cumprir compromissos de sustentabilidade e inovação e, no PHBC, competir pelo recurso público e efetivamente produzir ou consumir o hidrogênio”, afirmou a pasta em nota.

O PHBC foi instituído no âmbito do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, cuja regulamentação foi publicada pelo governo federal em agosto, por meio do Decreto 13.096/2026, estabelecendo o Ministério da Fazenda como órgão responsável por selecionar os projetos aptos a receber os créditos fiscais estipulados pelo programa. Os benefícios são limitados a R$ 18,3 bilhões entre 2030 e 2034, com prioridade a projetos que utilizem hidrogênio de baixa emissão em setores como fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado.

Marco do hidrogênio
Além de dispor sobre o PHBC, o decreto detalha a Política Nacional do Hidrogênio, o SBCH2 (Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio) e o Rehidro (Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono).

A regulamentação vincula os incentivos ao cumprimento de requisitos ambientais, tecnológicos e industriais e à efetiva implantação dos empreendimentos, com foco na redução de emissões, inovação, fortalecimento da indústria nacional e atração de investimentos.

No Rehidro, a suspensão de PIS/Pasep e Cofins será convertida em alíquota zero mediante o cumprimento das condições previstas, como a certificação do hidrogênio e contrapartidas de sustentabilidade e conteúdo nacional. Em caso de descumprimento, os tributos deverão ser recolhidos com os acréscimos legais.

Entre as contrapartidas, empresas habilitadas ou co-habilitadas no Rehidro deverão destinar pelo menos 1% do investimento a projetos de desenvolvimento sustentável relacionados à transição energética no Brasil e outro 1% a PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação).

Além disso, foram definidos percentuais mínimos de conteúdo nacional conforme a rota tecnológica e a etapa do projeto. A exigência é de 15% para sistemas de produção de hidrogênio por eletrólise e seus eletrolisadores, 40% para outras rotas de produção e até 60% para materiais e equipamentos dos sistemas de distribuição e transporte e determinados serviços.

O SBCH2 define a intensidade de emissões do hidrogênio por meio de análise de ciclo de vida. Será considerado de baixa emissão aquele com intensidade igual ou inferior a 7 kg de CO₂ equivalente por quilograma produzido.

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