Tales Silveira, da Agência iNFRA
O pedido feito por grupo de caminhoneiros de congelar temporariamente o gatilho do diesel para cálculo do piso mínimo do transporte rodoviário não deverá ser atendido. Com isso, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deve reajustar para baixo os valores da tabela do frete mínimo.
De acordo com o artigo 6º da Resolução 5.867/20 da agência – que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos – o piso mínimo deve ser revisto quando houver oscilação, positiva ou negativa, de 10% nos preços do diesel.
Temendo esse possível reajuste, no fim de abril, a Abrava (Associação Brasileira de Veículos Automotores), apresentou um requerimento ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, pedindo que ANTT, durante a pandemia do coronavírus, “publique resolução determinando a suspensão temporária do art. 6º da Resolução 5867/2020”.
“Como o diesel baixou, estamos pedindo para que não se mexa nesta questão. A redução do diesel traria um prejuízo muito grande para a categoria que vem mantendo o país, durante o período de pandemia, abastecido”, afirmou o presidente da Abrava, Wallace Landim.
Em nota, o Ministério da Infraestrutura respondeu que está “em diálogo constante com entidades representativas do transporte rodoviário de cargas, incluindo a Abrava, e analisa todas as sugestões apresentadas para o fomento da política pública”.
Porém, fontes dentro do governo afirmam que tanto o ministério – a quem foi enviado o pedido – quanto a ANTT não irão se debruçar sobre a questão. O governo argumenta que cabe ao Legislativo alterar a lei. Na última quarta-feira (13), a ANTT postou, no canal da agência no YouTube, uma gravação comentando a abertura da consulta pública do terceiro ciclo regulatório do frete.
Nele foram apresentadas quatro modificações propostas pelo grupo de pesquisa e extensão Esalq-LOG, que está atuando em parceria com a agência na elaboração da metodologia de cálculo dos pisos mínimos a serem pagos aos transportadores rodoviários.
Dentre as mudanças está a alteração do valor do óleo diesel, que deverá ser referenciada pelo preço médio divulgado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) no período entre 1º e 7 de março de 2020.
Apesar das alterações, outra fonte, agora ligada diretamente à ANTT, disse que, apesar do caminho livre para realizar o reajuste, o momento é de cautela. Tanto o Minfra quanto a ANTT deverão ter bom senso na hora de tratar sobre o possível reajuste. “Neste período de pandemia, alterar o preço no tabelamento do frete pode trazer problemas ainda maiores”, disse a fonte.
STF
Durante conversa com a Agência iNFRA, o presidente da Abrava afirmou que a associação não acredita que o STF (Supremo Tribunal Federal) irá deliberar acerca da legalidade da Lei 13.703/18 – que institui a tabela do frete de transporte rodoviário de cargas. Atualmente, tramitam no tribunal três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade).
“Essa decisão do STF está congelada e com essa resolução 677 do tribunal [que altera gestão das atividades do tribunal até janeiro de 2021] o ministro não deve chamar para conversar sobre o assunto. Não deveremos ter nada sobre essa questão neste ano. Já estamos trabalhando nesse sentido.”
A falta de decisão sobre o tema incomoda o presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Francisco Costa.
“O que queremos é que essa questão seja definida e julgada logo. Se for considerado constitucional vai ser um piso muito referência. Agora se não for, acaba logo com essa história. Isso é extremamente importante para o setor”, afirmou.
Ainda de acordo com Costa, nenhuma tabela criada atenderia todo o país, uma vez que o preço e o consumo do diesel variam de região para região.
“Qualquer tabela que você definir hoje ela estará errada. Você não consegue ter um preço tabelado para o Brasil inteiro. O consumo do combustível é diferente no caminhão. Em Brasília, por ser planalto, o consumo é bom. Agora, e em Minas Gerais, que é serra? O caminhão gasta 20% a 30% a mais. Além disso, tem a questão do ICMS que varia em cada estado”, explicou.
As ADIs – 5.956, 5.959 e 5.964 – foram apresentadas, respectivamente, pela ATR Brasil (Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil), pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).