Governo permite que motoristas com carteira vencida possam dirigir até o fim da pandemia Covid-19

da Agência iNFRA

O governo suspendeu por tempo indeterminado prazo para que os condutores possam dirigir com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. A determinação é válida também para os motoristas com PPD (Permissão para Dirigir). O motivo é a pandemia do Covid-19, evitando aglomeração de pessoas.

A decisão foi publicada hoje na Deliberação 185 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União. A deliberação traz uma série de suspensões de prazos a procedimentos relativos a multas de trânsito, documentos e licenciamento de veículos. A deliberação está neste link.

Entre os prazos suspensos estão os para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro. Também foi suspenso o prazo relativo a registro e licenciamento de veículos novos.

Em relação a multas de trânsito, também estão suspensos prazos para interposição de recursos, informação de real infrator e os relativos à suspensão do direito de dirigir. A decisão já está em vigor e vale para todos os Detrans (Departamentos de Trânsito).

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos