21/07/2025 | 08h50  •  Atualização: 21/07/2025 | 20h41

Governo publica MP com regras para uso de energia renovável em ZPEs

Foto: Governo do Ceará

da Agência iNFRA

O governo federal publicou nesta segunda-feira (21) a MP (Medida Provisória) 1.307, com alterações na Lei 11.508/2007, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação).

Com a MP, os data centers passam a se enquadrar para as ZPEs, e ficam obrigados a utilizar energia elétrica de fontes renováveis que não tenham entrado em operação até a data de publicação da MP. A exigência, no entanto, não se aplica a consumidores cativos, autogeração dentro da ZPE, projetos já aprovados ou empresas previstas no art. 21-B da lei.

A MP também define que serviços vinculados à industrialização e ao mercado externo poderão ter os mesmos benefícios concedidos à aquisição de bens. Além disso, o prazo de vigência dos incentivos será de até 20 anos, conforme o ato que autorizar a instalação da empresa na ZPE.

O setor esperava, no entanto, um texto mais robusto sobre os data centers, com isenções fiscais e outros temas, que não foram abordados nessa MP.

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