Governo regulamenta AIR para elaborar normas, mas deixa projetos de lei e medidas provisórias fora

da Agência iNFRA

Decreto 10.411, publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial, regulamentou a AIR (Análise de Impacto Regulatório) no âmbito do governo federal.

AIR é o instrumento usado por órgãos públicos para avaliar se propostas de alteração de normas vão causar impacto nos mercados regulados por elas e, se ocorrer, como isso poderá ser minimizado.

Desde 2017 o governo federal tem uma norma na Casa Civil que recomenda o uso desses instrumentos para agências reguladoras e outros órgãos de regulação. O decreto, agora, torna essa regra mais rígida.

De acordo com o texto, disponível neste link, o decreto regulamentará os artigos 5º da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 6º da Lei 13.848, de 25 de junho de 2019.

A proposta dispõe sobre “o conteúdo, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e as hipóteses em que poderá ser dispensada” a AIR pelos órgãos federais.

A proposta também regula a ARR (Análise de Resultado Regulatório), que é usada para avaliar os efeitos de um determinado ato tomado anteriormente e propor mudanças.

Decretos e medidas provisórias fora

O decreto, no entanto, não se aplica às propostas de edição de decreto ou aos atos normativos a serem submetidos ao Congresso Nacional, como projetos de lei e medidas provisórias, que são privativos da Presidência da República.

O ato determina ainda que “a alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional será precedida de AIR” e informa as hipóteses de dispensa.

Também aponta 12 itens que devem ser obrigatórios no relatório da AIR e seis metodologias de análise que podem ser empregadas para a avaliação.

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