da Agência iNFRA
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da presidência, retirou o pedido de urgência para votação do PL (Projeto de Lei) 3.834/2025, que faz alterações na nova Lei do Licenciamento Ambiental. A proposta foi enviada em agosto pelo governo federal para fazer ajustes em relação aos trechos da nova lei vetados pelo presidente Lula.
Na ocasião, o governo encaminhou à Câmara dos Deputados mensagem de solicitação de urgência constitucional para deliberação da proposta, o que impôs um prazo de 45 dias para apreciação do texto. Com o término deste prazo na última segunda-feira (22), a proposta passou a travar a pauta de votações da Câmara nesta terça (23).
A mensagem do governo pedindo cancelamento da urgência foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24). No dia anterior, a ministra Gleisi Hoffmann, das Relações Institucionais, já havia indicado a possibilidade da retirada da urgência.
De acordo com a Agência Câmara Notícias, a ministra disse que o pedido foi feito para permitir que a pauta seja destravada e outros projetos de interesse do governo possam ser deliberados. Gleisi afirmou também que aguardaria uma conversa com o relator, Zé Vitor (PL-MG), para obter informações sobre o parecer.
O projeto de lei enviado pelo governo, após o presidente vetar 63 trechos da nova lei, dispõe, entre outros pontos, sobre a restrição da LAC (Licença por Adesão e Compromisso) a empreendimentos de baixo potencial poluidor; a manutenção dos padrões nacionais de critérios e procedimentos de licenciamento; a limitação das dispensas de análise do CAR (Cadastro Ambiental Rural); e a vedação do processo monofásico no LAE (Licenciamento Ambiental Especial).
Além deste PL, também tramita uma MP (Medida Provisória) de regulamentação da LAE, dando eficácia imediata à medida destinada a atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. A LAE foi estabelecida pela nova Lei do Licenciamento, mas só entraria em vigor seis meses após a publicação da lei.








