iNFRADebate: A importância dos incentivos ao transporte ferroviário

Fernanda Martinez Campos Cotecchia, Daniel Castello Branco e Nathalia Caroline Fritz Neves*

A cada ano tornam-se mais relevantes as discussões sobre formas alternativas para diminuição da utilização de combustíveis fósseis, bem como acerca de soluções para atenuar a emissão de gases de efeito estufa, evitando, assim, a intensificação do aquecimento global, que se encontra em ritmo acelerado nos últimos anos.

O Brasil, cujo principal modal de transporte de cargas e passageiros é o sistema rodoviário, vem sendo provocado a revisitar e analisar outros meios logísticos para que, além de desafogar suas estradas, possa intensificar um desenvolvimento econômico sustentável, evitando a sua dependência exclusiva de um modal único.

Logo, em razão das dimensões continentais do país, vislumbra-se a ampliação do modal ferroviário, cuja utilização nacional se dá predominantemente pela indústria mineradora, com um incremento observado nos últimos anos pelo agronegócio, mas que poderia ser ainda mais bem explorado para outros produtos e commodities. 

No passado, o aumento da capacidade logística nacional utilizando o transporte ferroviário, encontrava muitas barreiras legais, no entanto, com a publicação da Lei 14.273/2021 e a abertura do mercado para a iniciativa privada, por meio de autorizações, trouxe uma nova gama de possibilidades para o desenvolvimento deste modal. 

Diante desta nova conjuntura legal, outro problema surgiu, qual seja o alto custo para a implementação de novos trechos férreos, sobretudo em razão das extensões pretendidas que visam alcançar o interior do Brasil, em geral locais ausentes de infraestrutura. 

Assim, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.294/2022, que prevê a desoneração de tributos federais na venda no mercado interno e na importação de veículos ferroviários, assim como de equipamentos usados na fabricação e na manutenção das unidades. Apesar de ainda se ter um caminho a percorrer para que o projeto de lei se torne lei e entre em vigor, o projeto de lei revela-se um importante passo para reforçar o interesse na criação de incentivos a esse setor.

A exemplo do que ocorreu no século passado, no qual o país ofereceu incentivos fiscais para o desenvolvimento do setor rodoviário e da indústria automotiva, diante do atual olhar que visa sustentabilidade, nada mais razoável do que incentivar o crescimento deste setor em ascensão.

Deste modo, o Projeto de Lei 2.294/2022 pretende suspender, na aquisição quando for efetuada por pessoa jurídica que industrialize equipamentos de transporte ferroviário ou preste serviços de manutenção de equipamentos de transporte ferroviário, a cobrança de i) Contribuição para o PIS/Pasep; ii) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora; iii) IPI incidente na importação e na aquisição interna; e iv) Imposto de Importação.

A desoneração de tributos federais na venda no mercado interno e na importação de peças, partes, acessórios e componentes utilizados na fabricação de vagões ferroviários visa tornar a indústria ferroviária nacional competitiva, permitindo a solidificação desta, na medida em que reduz o capex.

Importante notar que, internacionalmente, é comum a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento de setores alternativos de transporte e energia, com o objetivo de justamente promover o desenvolvimento sustentável e buscar afastar a dependência da utilização de combustíveis fósseis, em especial do petróleo e seus derivados.

Apesar dos esforços de certos países na busca de métodos alternativos, a grande maioria esbarra em um problema: extensão territorial. O que para muitos tem sido um problema na hora de expandir suas redes de transporte, para o Brasil o que não falta é espaço para esse crescimento. 

Desta forma, o setor ferroviário é uma alternativa extremamente interessante, observando que esse modal pode conectar diversos pontos no território brasileiro, facilitando o transporte de carga do interior até os portos e terminais marítimos, incrementando a integração entre regiões e reduzindo a emissão de gases poluentes. Para tanto, é imprescindível que haja benefícios e incentivos que facilitem o ingresso de novos entrantes, e permitam o fortalecimento e crescimento da indústria nacional.

*Fernanda Martinez Campos Cotecchia, Daniel Castello Branco e Nathalia Caroline Fritz Neves são, respectivamente, sócia e advogados do Kincaid Mendes Vianna Advogados.
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