da Agência iNFRA
A diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) definiu na última quinta-feira (4) como deve ser feita a apuração que permitiu à JBS Terminais utilizar outra área pública do Porto de Itajaí (SC) dentro de seu arrendamento temporário, em vigor desde 2023. A orientação do cálculo, contudo, vale apenas para as cobranças anteriores ao adensamento dessa área, processo que teve aval da ANTAQ em abril deste ano.
O entendimento da agência sobre os cálculos foi dado a partir de uma consulta feita pela APS (Autoridade Portuária de Santos) em setembro, que à época ainda era a companhia docas responsável por Itajaí. Hoje essa função foi repassada à Codeba (Companhia das Docas do Estado da Bahia). O contrato de arrendamento prevê que, em caso de atingimento de 80% do índice de ocupação do pátio da ‘Área A’, a JBS poderia utilizar a chamada ‘Área B’ – que mede 13,3 mil m² – nas mesmas condições econômicas “e enquanto perdurar essa condição”.
Segundo a estatal, a APS e o terminal, no entanto, divergiram sobre como deveria ser essa apuração. Para a autoridade portuária, a aferição deveria considerar os índices diários de ocupação, “os quais demonstram situações em que não se configuraria, em determinados períodos, o direito à utilização da Área B”, afirmou a APS.
Já a arrendatária entendia que o cálculo deveria considerar médias operacionais ou mensais, “sob pena de distorção da lógica do contrato”, alegando ainda que o acórdão da ANTAQ sobre o adensamento teria legitimado o uso contínuo da Área B.
Por unanimidade, a decisão da ANTAQ desta quinta foi em direção ao entendimento da JBS. Em seu voto, o diretor Lima Filho definiu que a expressão “enquanto perdurar essa condição” deve ser lida como média de ocupação da Área A apurada em ciclos mensais. Quando fosse atingido o índice de 80%, a arrendatária então poderia utilizar a Área B por um mês, com cobrança mensal aplicável durante o período, sendo necessária nova aferição ao final de cada mês.
Se não atingido o índice de 80% ao final do período, ela perderia o direito de utilização da Área B, podendo apenas reavê-lo mediante nova constatação, também em base mensal. A consulta da APS chegou a entrar na pauta da última reunião da ANTAQ, mas o julgamento foi adiado por um pedido de vista da diretora Flávia Takafashi.
Na quinta, ela acompanhou o voto de Lima Filho. “Pedi vista para analisar a questão da cobrança da área já que conversava com o pedido de adensamento que aprovamos, mas vi que fez o recorte de que só se aplica antes da época de adensamento do contrato”, observou Takafashi.
Mesmo com o adensamento atual da área, ao fazer a consulta, a APS argumentou à ANTAQ que a divergência de interpretação sobre o cálculo teria impactos diretos no equilíbrio econômico-financeiro do contrato e na aplicação do tarifário portuário, por isso seria “imprescindível” a manifestação da agência.
O voto de Lima Filho seguiu a recomendação da SOG (Superintendência de Outorgas) da agência. “Em razão da dinâmica da operação de contêineres, a aferição diária da condição de 80% poderia conduzir a resultados instáveis, em função das variações da dinâmica operacional do terminal. Nesse sentido, a finalidade da Cláusula 2.1.2 é de assegurar a utilização da Área B quando a Área A se mostrar efetivamente saturada, o que demanda a observação de ciclos mais longos de movimentação, e não de momentos isolados”, disse a nota técnica da SOG.
Na análise dos dados de ocupação diária de contêineres no Pátio A, ao longo de 2025, a área técnica entendeu que a série apresentou “alta volatilidade”, com variações percentuais diárias que frequentemente ultrapassam os 20%, chegando em alguns casos a oscilações superiores a 30%. Os dados também apontaram que, durante o ano, a Área A apresentou taxa média de ocupação de aproximadamente 81%, alcançando picos de até 136% quando considerada de forma isolada.
Conportos
Na mesma reunião, a ANTAQ também reconheceu a possibilidade de ser celebrado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) entre a Superintendência do Porto de Itajaí e a agência que vise sanar todas as não conformidades que foram apontadas recentemente pela Conportos (Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o voto do relator, diretor Alber Vasconcelos, a Conportos apontou numa determinação que, em tese, o porto não atenderia aos preceitos estabelecidos pelo Código Internacional para a proteção de navios e instalações portuárias, que é o ISPS Code.
Segundo a Superintendência do Porto de Itajaí, o TAC que deverá ser elaborado visa permitir encaminhamentos administrativos necessários para a contratação de bens e serviços que possam sanar as não conformidades apontadas no parecer técnico de auditoria da Conportos, emitido em outubro.
Outorgas
A diretoria também aprovou a atualização da Resolução Normativa 5/2026 da ANTAQ, que traz regras para a outorga de autorização de empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso. O tema passou por audiência pública em 2024 e o objetivo dos ajustes foi de alinhar a resolução ao BR do Mar, cuja lei é de 2022.
Por isso, a nova versão foi na linha de incluir a atualização de definições, a mudança de quesitos para obtenção de outorga com base em afretamento a casco nu e a positivação da figura da EBIN (Empresa Brasileira de Investimento na Navegação).
Porto de Suape
A ANTAQ ainda aprovou a documentação da futura licitação da área SUA01, localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Suape (PE), terminal de 101,4 mil metros quadrados destinado à movimentação e armazenagem de cargas do tipo Ro-Ro (Roll-on/Roll-off). Atualmente o terminal faz operações portuárias regulares, realizadas pela própria Autoridade Portuária de Suape, em regime de uso público.







