da Agência iNFRA
A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) avaliou que a metodologia usada para o cálculo da taxa de desconto (WACC) regulatória vigente, de 10,94%, é diferente da que foi usada no primeiro processo de extensão de outorgas relacionado ao GSF (sigla para risco hidrológico), em 2015, de 9,63%. O MME (Ministério de Minas e Energia) utilizou a taxa atual para estabelecer as regras do leilão de passivos do GSF.
A diferença das taxas pode influenciar, por exemplo, no tempo de extensão de outorga dos agentes que adquiriram passivos no leilão.
Segundo memorando da STR (Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica) publicado hoje (1º), a mudança na metodologia é decorrente dos resultados da Consulta Pública 26/2019, que teve o objetivo de revisar e aprimorar o cálculo da taxa de desconto ou de remuneração regulatória para os segmentos de geração, transmissão e distribuição.
Na última reunião de diretoria colegiada da agência, o diretor Fernando Mosna apontou ilegalidade na portaria ministerial que estabelece a taxa de 10,94% para o certame que ocorreu nesta manhã. O argumento é que a MP (Medida Provisória) 1.300/2025, que cria o leilão, diz que deve ser aplicada uma taxa “com base nos valores dos parâmetros aplicados” pela ANEEL em 2015. Em nota, o MME ressaltou que a portaria “está amparada por instrução técnica e jurídica”.








