MP do Fundo Ferroviário é a 3a de infraestrutura a caducar em 2018

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

A Câmara dos deputados enterrou mais uma medida provisória da área de infraestrutura: a MP 845, que criaria o FNDF (Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário). A medida venceu nesta quarta-feira (28) sem tentativa de acordo. O governo já deixou caducar outras duas MPs este ano, a 800, que tratava das concessões rodoviárias da terceira etapa; e a 844, do marco nacional do Saneamento Básico.

As discussões sobre a MP 845 encontraram dificuldades de progredir diante da divergência na prioridade que o estado do Pará receberia nos recursos do fundo. Porém, passada a primeira semana de tramitação na Casa, o plenário do Câmara não se esforçou em votar a medida e deixou ela caducar.

Lei das agências reguladoras
A Câmara também enviou ao Senado, nessa terça-feira (27), o PL (Projeto de Lei) 6621/2016 que trata da nova lei das agências reguladoras. O texto foi aprovado em caráter conclusivo em comissão especial e o plenário da Câmara rejeitou a discussão da matéria na Casa.

Pelo texto aprovado, o TCU (Tribunal de Contas da União) não deverá emitir às autarquias determinação ou penalidade por “mera divergência de entendimento técnico quanto ao mérito de ato regulatório”. O texto também veda os agentes públicos nas agências reguladoras por suas decisões ou opiniões técnicas, salvo em caso de dolo ou fraude.

Um destaque aprovado ao texto substitutivo do relator Danilo Forte (PSDB-CE), permite a indicação de parentes de até terceiro grau ao cargo de autoridades para o conselho administrativo e diretoria de estatais. Esse destaque derruba o dispositivo da Lei das Estatais de 2016 que proibia a indicação de familiares a esse tipo de cargo.

Outra mudança que o texto estabelece é a necessidade do AIR (Análise de Impacto Regulatório) para qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos consumidores ou usuários dos serviços prestados. Com isso, a diretoria da agência reguladora deverá se manifestar sobre a adequação da proposta e indicar se os impactos estimados são recomendáveis.

O tempo de mandato ao cargo de diretor de agência reguladora também foi modificado de quatro para cinco anos, e sem a opção de recondução ao cargo, a não ser em caso de vacância. Essas mudanças serão analisadas pelo Senado, que dará a versão final ao texto.

Lei de licitações
Reunião para votar o PL 1292/95 foi novamente cancelada nessa terça-feira (27). Uma nova tentativa de votação ainda não foi agendada.

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