09/01/2026 | 19h20

MPF aponta nulidade em contratos fundiários de projetos de renovável

Foto: Domínio Público

da Agência iNFRA

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) reforcem a fiscalização fundiária de empreendimentos de energia renovável instalados em áreas rurais. A medida se baseia em indícios de descumprimento generalizado da legislação que regula a aquisição e o arrendamento de terras por empresas vinculadas a capital estrangeiro, sobretudo nos setores eólico e solar. ANEEL e Incra têm prazo de 30 dias para informar se acatam as recomendações.

Segundo o MPF, há casos recorrentes de contratos firmados sem as autorizações legais exigidas, especialmente quando os empreendimentos são controlados por investidores internacionais por meio de SPEs (Sociedades de Propósito Específico). Nesses casos, a legislação determina autorização expressa do Incra — e, em áreas maiores, também do Congresso Nacional — além de formalização por escritura pública registrada. A ausência desses requisitos torna os contratos nulos de pleno direito, conforme a Lei 5.709/1971.

A recomendação também apresenta dois modelos de contratos considerados justos, um voltado a projetos eólicos e outro a empreendimentos solares. A proposta busca corrigir práticas identificadas pelo MPF, como a adoção de contratos genéricos que reúnem diferentes tipos de geração, cláusulas abusivas, falta de transparência e desequilíbrio entre empresas e comunidades locais. Os modelos preveem pagamento justo, possibilidade de revisão periódica, direito de rescisão sem multas excessivas e vedação à transferência de riscos ambientais ou econômicos às comunidades.

O MPF aponta ainda que a expansão das energias renováveis tem ocorrido, em diversos casos, sem consulta prévia a povos indígenas, comunidades quilombolas, fundos de pasto e agricultores familiares, em desacordo com a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que garante o direito à consulta livre, prévia e informada. Para o órgão, a ausência desse procedimento contribui para conflitos fundiários e perda de áreas de uso comum.

Entre as providências recomendadas, a ANEEL deve exigir documentação fundiária antes da concessão de outorgas, revisar normas que flexibilizaram exigências legais e reforçar salvaguardas socioambientais. O Incra, por sua vez, deve levantar a regularidade dos contratos em vigor e adotar medidas administrativas ou judiciais para anular aqueles que contrariem a legislação.

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