MPF recomenda ao governo refazer leilão da Ferrovia Norte-Sul

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A recomendação apresentada pela 3ª Câmara do Ministério Público Federal pedindo a suspensão do leilão do tramo central da Ferrovia Norte-Sul traz como foco apontamentos que o órgão vem fazendo sobre o sistema ferroviário há alguns anos.

Entre eles, a falta de previsão para uso da linha por trens de passageiros, a falta de regras para direito de passagem e o modelo vertical de ferrovias, que para o órgão facilita atuação monopolista das concessionárias.

No documento apresentado em 28 de fevereiro, disponível neste link, os procuradores fazem duas recomendações ao Ministério da Infraestrutura e três à ANTT. Para o ministério, o MPF quer a justificativa para o modelo vertical ter sido usado e para a ausência de previsão de trens de passageiros.

Já para a agência, as recomendações são para a suspensão da licitação, apontando direcionamento da disputa devido às regras de direito de passagem apresentadas, que para o órgão dão vantagem competitiva aos atuais operadores de trechos que ligam a ferrovia aos portos.

“Incertezas geradas quanto à garantia do direito de passagem da Ferrovia Norte-Sul – Tramo Central apresentam elevado risco de conferir vantagem competitiva desproporcional no certame licitatório às concessionárias que exploram ferrovias adjacentes ao trecho a ser subconcedido, uma vez que o direito de passagem depende de acordo com essas concessionárias”, diz trecho do documento.

Os procuradores querem ainda que seja concluído antes da disputa, pelo governo, o inventário de bens da concessão, o que está previsto para ser feito pelo vencedor, e uma reavaliação da agência para que a Valec termine as obras, cuja construção foi iniciada, segundo o próprio documento, em 1987.

O trecho ainda inconcluso da ferrovia, de fato, só teve obras iniciadas por volta de 2011. Mas os problemas de construção são os mesmos do restante do trecho, parte deles já identificados em processos criminais do próprio MPF.

Se há poucas recomendações, é na longa introdução do documento que o MPF indica sua visão sobre o sistema ferroviário do país, o que aponta para problemas não só para a concessão da Norte-Sul como também para os outros projetos de concessão e renovação antecipada planejados pelo governo.

“A manutenção do modelo vertical de concessão (gestão da infraestrutura + prestação do serviço) reforça o monopólio do setor de transporte de cargas por ferrovia em prejuízo da competitividade prevista no art. 29, inciso XI da Lei 8.987/1995, da modicidade tarifária prevista no art. 6º, §1º da Lei 8.987/1995, e do direito de passagem como também o acesso à infraestrutura ferroviária por operador independente e de tráfego mútuo conforme o art. 9º, inciso III, da Lei nº 13.448/2017”, diz um trecho das considerações.

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