da Agência iNFRA
Portaria Interministerial 13.395, coordenada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, estabeleceu regras e critérios para a análise paramétrica de orçamentos de obras e serviços de engenharia do governo federal.
Esse tipo de orçamento, que torna mais simples a estimativa de valores para a execução dos serviços e tende a aumentar a velocidade do tempo de repasse, vai servir para obras de pequeno porte, até R$ 1,5 milhão, de acordo com ato publicado no Diário Oficial da União de hoje (17). O ato está disponível neste link.
As transferências de recursos são as tratadas no artigo 16 do Decreto 7.983/2013, que “estabelece regras e critérios para elaboração de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia” com recursos da União. O artigo 16 trata de transferência de recursos para entes subnacionais.
A nova norma permite que a análise paramétrica do orçamento seja feita, a critério dos órgãos locais, por modelos referenciais de custos ou por modelos fundamentados em bases de dados oficiais de projetos, sugerindo algumas do governo federal.
Os órgãos locais deverão ainda manter registro na Plataforma +Brasil sobre os valores dos custos referenciais dos projetos, entre outras medidas.