da Agência iNFRA
A ABR (Aeroportos do Brasil), que representa concessionárias privadas de aeroportos do país, reclamou que o governo está usando “alegações infundadas” para procrastinar o uso de precatórios para pagar outorgas, o que está levando prejuízo a “quem investe no país”.
De acordo com nota da associação, divulgada na noite da última quinta-feira (23), usar precatórios é garantia constitucional autoaplicável e o governo deve aceitar “independente de regulamentação acerca da matéria”.
A AGU (Advocacia-Geral da União) revogou recentemente portaria que regulamentava os pagamentos de despesas com a União, como compra de ativos e pagamento de outorgas, com esses títulos, o que passou a ser permitido com uma mudanças constitucional em 2021.
Para a ABR, “Alegações sem devida fundamentação quanto à liquidez ou autoexecutoriedade da medida têm causado efeitos procrastinatórios com severos impactos à confiança de quem investe no país, e, sob a dimensão econômico-financeira, causam prejuízos”, informa o texto, disponível neste link.
A associação representa todos os 59 aeroportos federais concedidos, responsáveis por 92% da quantidade de passageiros e 99% do volume de cargas transportadas no país. Quase todos os aeroportos têm outorgas a pagar pelas concessões, visto que, na maioria dos contratos, há previsão de pagamento de um percentual anual da receita da concessionária.
Entre as associadas da ABR está a Aena, empresa espanhola que já opera concessões aeroportuárias no Brasil e que recentemente venceu o leilão para administrar um novo bloco com 11 aeroportos, entre eles Congonhas (SP).
A empresa propôs usar precatórios para quitar a outorga proposta no leilão de concessão, de R$ 2,4 bilhões, mas teve o pedido negado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). O valor de precatórios na proposta está em torno de R$ 400 milhões, segundo informaram fontes a par do processo.
Em recentes entrevistas, o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, disse que a questão teria que ser regulamentada para saber se seria possível pagar outorgas de leilões realizados antes da regra ser criada, o que não é o caso do leilão de Congonhas, que ocorreu em 2022.