Resolução da ANTT sobre Trip deturpa concorrência, avaliam empresas em ação judicial

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa empresas do setor de transporte rodoviário de passageiros, entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal em Brasília, na última segunda-feira (21), contestando a resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que regulamentou o mercado de Trip (Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros).

Para a associação, a Resolução 6.033/2023 da agência é “ilegal e inconstitucional” ao estabelecer que os pedidos de autorização para operar no setor só podem ser dados em “janelas” criadas pela agência e pede para que sejam mantidas as regras das resoluções anteriores da agência, editadas após a lei que implementou o regime de autorização no setor em 2014.

Após resolução do fim do ano passado, a agência iniciou um período de adaptação, e no mês passado abriu o primeiro período para novos pedidos de linhas de ônibus no país, dentro das novas regras. As linhas serão dadas para as regiões que não estiverem sendo atendidas. 

Às ligações onde só houver um linha também será dada pelo menos uma nova autorização. Se houver mais de um interessado, vence quem ofertar o maior lance. Mas onde houver dois ou mais operando, haverá um prazo para avaliar a capacidade desse mercado de receber novas linhas, o que só deve ocorrer em 2025.

Em entrevista publicada pela Agência iNFRA, o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, defendeu o modelo da Resolução 6.033/2023, dizendo que ele abre o mercado com segurança e, com isso, cumpre decisões que foram tomadas a partir da nova legislação pelo Judiciário, pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo próprio Congresso, que inseriu um conceito de viabilidade econômica para realizar as autorizações.

Regime de autorização deturpado
André Porto, diretor-executivo da Amobitec, disse em entrevista à Agência iNFRA que a associação, que reúne dois grandes novos entrantes no mercado, a Flixbus e a Buser, vem contestando o modelo de regulamentação do Trip desde que ele foi apresentado pela agência em audiência pública.

“A forma como a ANTT está regulamentando o conceito de viabilidade econômica deturpa o regime de autorização previsto na lei”, disse Porto. “A concorrência é a regra. Não cabe à agência avaliar o nível ex-ante, ela avalia ex-post.”

Para ele, se a agência tem que avaliar antes se cada mercado tem ou não capacidade de ter concorrência, na prática é a volta do regime antigo de permissão, com o agravante de que o status quo do mercado estará mantido.

“Ainda que fizesse sentido a agência dizer que um mercado tem três vagas, ele deveria ser aberto para todos que quisessem concorrer. Não pegar as empresas que estão lá e dizer que elas ficam operando para sempre e ninguém mais entra”, explicou o diretor, indicando que a decisão por uma concorrência por leilão reduz ainda mais as chances de novos entrantes.

Não tem que avaliar mercado
Para ele, o conjunto de ilegalidades cometidos pela agência na resolução e agora no modelo para a disputa indicam a necessidade de a associação entrar com uma ação. Na avaliação do executivo, os problemas relacionados ao novo marco do setor estão atrelados à mesma origem, uma regulamentação equivocada para o modelo de autorização.

“A lei não fala que a agência tem que avaliar mercados. Ela tem que avaliar a viabilidade econômica. Lá atrás, a ANTT já falou sobre isso. Ela deveria compreender se a empresa é solvente, tem liquidez, consegue investir num ônibus. Não há determinação para se avaliar a possibilidade ou não de concorrência. Isso não existe em regime de autorização”, disse Porto.

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