Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A Rota do Oeste, empresa controlada pelo grupo OTP (Odebrecht Transport), entrou na última quinta-feira (9) com pedido para ingressar no processo de devolução amigável da concessão da BR-163/MT, administrada por ela desde 2014, para fins de relicitação.
Inadimplente com as obrigações de investimentos do contrato, que determinava a duplicação de toda a extensão não duplicada da via nos cinco primeiros anos de concessão, a empresa tentava um plano para vender o controle da concessão a outro grupo, que seguiria com um novo plano de investimentos para a rodovia, o chamado plano de cura.
Após conversas com várias empresas, no ano passado chegou a haver uma proposta firme do grupo Simpar (holding que controla empresas de logística como a JSL) para a aquisição, e o plano de cura para novo formato dos investimentos chegou a ser aprovado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Mas a autorização para que a Rumo pudesse estender sua ferrovia de Rondonópolis a Lucas do Rio Verde (MT), dentro do programa de autorizações ferroviárias, fez a Simpar desistir do negócio. De acordo com interlocutores da concessionária, a compradora não confiou que pudesse ter reequilíbrio do contrato no futuro em relação a esse tema.
A nova ferrovia passa em paralelo à estrada e tiraria boa parte dos caminhões que se utilizam da via para transportar granéis agrícolas, que hoje mantém um fluxo que deixa a rodovia financeiramente saudável.
A BR-163/MT foi a última das concessões de rodovias inadimplentes da 3ª Etapa de Concessões, feita entre 2013/2014, a entrar com o pedido de devolução amigável, previsto na Lei 13.448/2017. Das sete concessões levadas a leilão na época, só uma conseguiu executar o que estava previsto.
Inadimplência do governo
A empresa alega que a inexecução se deu em parte por causa de inadimplências do governo. Mas o fato principal foi que a concessionária, controlada pelo grupo Odebrecht, não conseguiu financiamento para executar o projeto, num momento em que a controladora foi denunciada na Operação Lava Jato.
Há muita pressão local para que a empresa faça as obras previstas, e a tentativa de aplicar o plano de cura com outra companhia era considerada a mais rápida para isso. Mas, com a desistência, a concessionária ficou sem alternativa, já que a ANTT começou um processo que pode levar à declaração de caducidade da concessão.
A diferença do processo de caducidade para a devolução é que a caducidade faz com que a empresa possa perder todo o investimento feito. Já na devolução amigável a empresa recebe pelos investimentos não amortizados, descontadas as punições pela inadimplência, e para de receber multas se o pedido for aceito, até que o bem seja relicitado e outra empresa assuma.
Teoricamente, o processo de devolução amigável também deveria fazer uma troca mais rápida do concessionário do que num processo de caducidade. No entanto, quase cinco anos depois da lei aprovada, nenhuma concessão inadimplente teve sequer seu leilão iniciado.