São Paulo vai dar desconto para concessionárias encerrarem litígios de R$ 1,7 bi

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O governo de São Paulo publicou ato que permitirá que concessionárias de diferentes setores de transportes possam encerrar mais de três mil processos administrativos, judiciais e arbitrais com órgãos reguladores.

Publicado no fim de janeiro, a resolução da SPI (Secretaria de Parcerias de Investimentos) permite que as concessionárias tenham até 30% de desconto para encerrar os litígios que somam R$ 1,7 bilhão nas áreas de concessões de transportes. 

Os recursos que forem pagos poderão ser usados para abater dívidas que o governo tem com as concessionárias (reequilíbrios favoráveis aos concessionários) ou para antecipar investimentos previstos ou incluir novos nos contratos, explicou o secretário-executivo da pasta, André Isper Rodrigues Barnabé. O valor também pode ser pago em dinheiro.

“Deixamos em aberto a possibilidade de combinar os três”, disse André, explicando que todas as formas são boas para o governo. “Queríamos aplicar boas práticas de regulação e evitar a litigiosidade, ficando mais próximo do setor regulado.”

Unificar modelo
A norma é da SPI porque ela é a responsável nos contratos pelas cobranças de multas aplicadas aos concessionários. Segundo André, elas atingem contratos que são regulados pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Pauo) nas áreas de concessões rodoviárias, aeroportuárias e de transporte rodoviário, e pela CMCP (Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões), responsável pelos contratos metroferroviários.

Barnabé explicou ainda que a resolução unificará o modelo de desconto para quem se propõe a pagar as multas, que tinham regras diferentes para os contratos. Segundo ele, a secretaria se baseou em normas de outras agências que já trabalham com esse tipo de incentivo para reduzir a litigiosidade.

Desconto de até 30%
Pela norma, as empresas que reconhecerem as multas antes de apresentar recurso na primeira instância de julgamento administrativo ganham 30% de desconto. Se já tiver sido julgado, o desconto será de 20%, e de 10% se a empresa tiver recorrido após a segunda instância.

O secretário-executivo explicou que foi apresentada uma disposição transitória que prevê um período de adesão até 31 de dezembro deste ano para que as concessionárias que aderirem ao processo com todos os seus processos tenham 30% de desconto, independentemente da instância em que estiverem. Só vale se a empresa desistir de todos dentro do período.

“Nossa expectativa é ter uma adesão importante [das concessionárias]. Tivemos quase 100 contribuições na fase de consulta e acatamos algumas”, explicou o secretário-executivo.

Abrir mão
Em todos os casos, a empresa que tiver processos judiciais ou arbitrais em curso contestando as punições terá que abrir mão deles para aderir ao programa. Mas as multas que já estiverem em dívida ativa terão que ser negociadas com a Procuradoria do Estado, que tem regras próprias para esse tipo de transação, explicou o secretário.

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