da Agência iNFRA
A Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura autorizou, por meio das portarias 1.148 e 1.163, a exploração indireta pela Emap (Empresa Maranhense de Administração Portuária) e pela CDP (Companhia Docas do Pará) de áreas não afetas à operação portuária, localizadas em seus respectivos portos.
Os atos foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (9). A intenção é ampliar o número de empresas operando nesses portos. As portarias estão disponíveis neste link.
De acordo com os atos, a Emap – que é controlada pelo Governo do Maranhão – e a CDP – que está em poder do Governo Federal – deverão observar as normas de licitação e contratação pública.
Elas também devem “seguir as diretrizes para o procedimento licitatório e para a elaboração da minuta de contrato” previstas nas normas do governo federal para repassar essas áreas a novos arrendatários.
No caso da CDP, a área prevista é de 3,6 mil m2 de extensão do Porto Organizado de Belém e deve ser explorada observado o disposto no respectivo PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento).
Em auditoria recente, a secretaria técnica responsável pelos setor portuário no TCU (Tribunal de Contas da União) apontou que os portos públicos brasileiros têm 56% de suas áreas não exploradas ainda, informando que há dificuldades burocráticas para que as autoridades portuárias passem para a iniciativa privada o direito de utilizar essas áreas.