Portaria do MME isenta projetos de minigeração distribuída de Pis e Cofins por até cinco anos

Elisa Costa, da Agência iNFRA A Portaria 78/2024 do MME (Ministério de Minas e Energia), publicada nesta quarta-feira (5), regulamenta a concessão de incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia por meio do enquadramento no Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura). O regime prevê a suspensão da incidência do PIS (1,65%) e da Cofins (7,6%) para bens e serviços por até cinco anos. O texto define etapas para a realização do pedido de enquadramento: os interessados devem fazer o pedido à distribuidora […]