Guilherme Mendes, da Agência iNFRA
Caberia punição à uma transmissora de energia afetada por um ato de sabotagem causado, supostamente, pela greve dos caminhoneiros? Após uma hora de intensos debates e opiniões divergentes, os diretores da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) ainda não chegaram a um consenso sobre o caso.
O julgamento, iniciado na última terça-feira (28), envolve a Taesa, transmissora responsável por uma linha de transmissão entre os municípios de Ribeiro Gonçalves e São João, no Piauí. A rede sofreu uma queda de fornecimento em 28 de maio de 2018 e, por esta falha no sistema, a empresa foi penalizada com o desconto na PVI (Parcela Variável por Indisponibilidade). A empresa recorre à agência pela revisão do caso.
Tiros de grosso calibre
A Taesa alega que a falha teria sido fruto de uma sabotagem, ocorrida durante a greve dos caminhoneiros. Na torre onde houve a falha do sistema, 23 dos 25 isoladores de vidro teriam sido destruídos por tiros, disparados por arma de grosso calibre direto do chão. A intenção dos sabotadores, de acordo com a Taesa, era de causar a interrupção do serviço de transmissão.
Segundo a defesa da empresa, as operações de sabotagem teriam ocorrido em outros pontos do Sistema Elétrico Brasileiro. “Esse é um fortuito externo sobre o qual a concessionária não pode responder em nenhum grau, incluindo a inaplicacão do desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade”, escreveu a empresa em uma peça entregue à ANEEL em fevereiro de 2019.
Parecer favorável à empresa
A procuradoria da agência manteve seu parecer sigiloso até o julgamento de terça-feira. Alegando conversas francas com a área técnica e membros da Taesa, o procurador-geral da agência, Marcelo Escalante Gonçalves, afirmou enxergar no fato uma questão extraordinária na situação, caracterizando o ato como sabotagem e eximindo a transmissora da punição.
O mesmo entendimento foi apontado pelo relator do caso, o diretor Efrain Pereira da Cruz, que também propôs dar provimento ao recurso da empresa, apontando em seu voto que a greve dos caminhoneiros se transformou em um fato extraordinário, dado seus efeitos e sua imprevisibilidade.
Diretores discordaram
O voto suscitou debate entre os demais diretores. A diretora Elisa Bastos Silva contra-argumentou que “o ato ocorreu no final da greve. E o Piauí não era o [estado] mais afetado”. Outro diretor, Sandoval Feitosa Neto, considerou difícil aceitar que o ato foi totalmente alheio às opções da Taesa. “Como podemos assegurar que parte da cadeia de isoladores já estava avariada naquele dia, e a falta de manutenção provocou a queda de energia?”, questionou.
Sandoval afirmou que “não conseguia correlacionar uma coisa [a queda de energia] com outra [a possível sabotagem]”. Rodrigo Limp Nascimento também demonstrou desconforto com a saída apresentada no voto do relator.
Após mais de uma hora de debates, Efrain retirou o caso de pauta, ainda na fase de debates, para analisar se a empresa possuía ou não a liberdade de instalar isoladores deste material, de acordo com análises de risco. Nenhum dos diretores declarou voto, e o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, não estava presente na reunião durante o julgamento porque tinha ido à Espanha para cumprir agenda no exterior.