22/01/2026 | 17h03

TST valida norma que garante 180 dias de descanso a marítimos

Foto: Domínio Público

da Agência iNFRA

A Oitava Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou válida uma norma coletiva que estabelece o regime 1×1 para trabalhadores marítimos, com um dia de descanso para cada dia de embarque, assegurando até 180 dias de folgas e férias por ano. Para o colegiado, o acordo garante condições mais benéficas do que as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O caso foi movido por um marinheiro da Maersk Supply Service Apoio Marítimo Ltda., que alegou que a inclusão das férias dentro do período total de descanso suprimiria o direito legal ao benefício. Ele pedia o pagamento das férias em dobro, sob o argumento de que o direito é indisponível e não poderia ser negociado.

A norma coletiva prevê que, a cada ciclo de 30 a 35 dias embarcado, o trabalhador tenha igual período de descanso, somando, ao longo do ano, 180 dias entre folgas e férias. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) já havia mantido a validade do acordo, entendimento confirmado pelo TST.

Relator do processo, o ministro Sergio Pinto Martins aplicou a tese do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a prevalência da negociação coletiva, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Segundo ele, a regra não reduz garantias, mas amplia o tempo de repouso, configurando vantagem ao empregado.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!