da Agência iNFRA
A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, na última quinta-feira (31), pedido da Cedro Participações S.A. para construção de ramal ferroviário de 26 quilômetros entre os municípios de Mário Campos e Mateus Leme (MG) para transporte de minério de ferro na região conhecida como Serra Azul.
O trecho se conecta à malha da MRS Logística, que, alegando não ter tido a oportunidade de exercer o direito de preferência pelo fato de a ferrovia estar em sua área de influência e que não haveria viabilidade locacional para a nova malha, pediu à agência a suspensão do processo. Sem sucesso no órgão, a concessionária obteve decisão judicial suspendendo a decisão da ANTT.
O desembargador José Amilcar de Queiroz Machado, que estava no plantão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, deferiu pedido da MRS Logística para suspender liminarmente o julgamento que analisava requerimento de outorga por autorização ferroviária da Cedro Participações S.A.
A concessionária informou durante a reunião de diretoria da agência, na qual o pedido da Cedro foi deferido, que havia entrado com o pedido de liminar na Justiça Federal e que em primeira instância ele havia sido negado.
A MRS alega que não teve como exercer o seu direito de preferência porque os documentos completos foram apresentados a ela em 23 de outubro. Com isso, ela teria até 7 de novembro para exercer o direito de preferência. Além disso, alega que haveria incompatibilidade no projeto da Cedro com a atual ferrovia.
O direito de preferência foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na sanção da lei original em 2021, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. Com isso, a ANTT teve que instituir uma regra para que as atuais concessionárias pudessem manifestar interesse em exercer o direito de preferência sobre os pedidos de autorização para novas ferrovias.
Exigências cumpridas
O relator do processo na agência, diretor Lucas Asfor, concordou com a Superintendência de Transporte Ferroviário, que apontou que a MRS teve o prazo para exercer o direito de preferência entre junho e julho, e não se manifestou. E, ainda, que não há demonstração de inviabilidade locacional para a ferrovia autorizada.
Por isso, segundo ele, não haveria motivo para não aprovar o requerimento porque ele cumpre todos os requisitos. Lucas leu o trecho da lei de ferrovias em seu voto: “Cumpridas as exigências legais, nenhuma autorização deve ser negada, exceto por incompatibilidade com a política pública ou por motivo técnico operacional relevante, devidamente justificado”.
Postergação
O representante da Cedro, o advogado Eduardo Filho, afirmou que a MRS quer apenas postergar o projeto da empresa e não se manifesta sobre pedido feito pela companhia para que ela mesmo construísse o ramal. Ele lembrou que o trecho tem alto índice de acidentes com caminhões e o objetivo é melhorar o escoamento de minério de ferro na região.
“Em três anos, mais de 400 mortes ocorreram [nas rodovias]. A MRS, para nossa surpresa, tem se utilizado de diversas manobras administrativas e judiciais para atrasar a análise do nosso pedido”, reclamou Filho, lembrando que nem mesmo um terminal de contêiner na região, que a concessionária teria que fazer, será feito, segundo um acordo que está em andamento.
Projeto de Lei
Um PL (Projeto de Lei) foi autuado no Senado Federal na última quarta-feira (30), de autoria do senador Weverton (PDT-MA), para alterar a legislação quanto às atribuições da ANTT em relação ao transporte ferroviário.
De acordo com a ementa, o PL 4.158/2024 tem por objetivo “conferir à ANTT atribuições específicas relativas ao transporte ferroviário, disciplinar a responsabilidade das concessionárias de ferrovias quanto à prestação de serviço adequado e disciplinar a responsabilidade da ANTT sobre as comissões tripartites de ferrovias”.