da Agência iNFRA
Manifestação da 3ª Câmara do Ministério Público Federal opinou pela irregularidade dos processo de abertura do mercado do Trip (Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros) conduzido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Os procuradores pedem na Justiça a suspensão do processo de abertura de mercado do setor, o que até o momento não foi deferido. A agência informou que vai apresentar esclarecimentos aos procuradores sobre o tema.
A manifestação apresentada no âmbito de uma Ação Civil Pública da Amobitec, associação que reúne empresas do setor de transportes que estão se sentido prejudicadas com o modelo de regulação adotado pela agência, foi baseada numa perícia que apontou problemas diversos na resolução da agência sobre o tema.
O modelo aprovado pela agência em 2023 prevê uma abertura para os mercados não atendidos, na qual empresas podem solicitar linhas e, em caso de mais de uma solicitação, haverá um leilão para escolher o operador.
Já para os mercados atendidos, a agência apresentou um modelo que só permite novos entrantes se for demonstrado que há condições econômicas para todos operarem, sem permitir que as vagas atuais sejam disputadas, um dos motivos da ação da Amobitec, que entende haver um fechamento de mercado para os atuais operadores.
Segundo o MPF, há na proposta da agência “critérios voltados a resguardar margem de lucro às empresas que exploram o serviço” que devem ser revistos.
Outro problema detectado pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF é que “o Sistema de Pregão Eletrônico da ANTT para a realização do processo seletivo a ser realizado na janela extraordinária, no qual ‘vencerá’ aquele que ofertar maior lance, não oferece o mínimo da segurança necessária para resguardar a integridade do ato”.
O MPF apresentou um agravo de instrumento para que a Justiça reveja a decisão de permitir que a agência siga no modelo atual de distribuição de linhas, cuja janela extraordinária fecha neste mês, propondo uma suspensão por 90 dias. A petição está neste link, o agravo, neste, e o parecer, neste link.