Geraldo Campos Jr. e Leila Coimbra, da Agência iNFRA
A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara da SJAM (Seção Judiciária do Estado do Amazonas), deferiu o pedido da Amazonas Energia para prorrogar em 60 dias o prazo que se encerraria em 31 de dezembro para conclusão da transferência de controle da distribuidora para a Âmbar Energia.
Em decisão na manhã da última quarta-feira (18), a magistrada entendeu que se faz necessária a extensão do prazo para conclusão de trâmites burocráticos que dependem de terceiros, como a obtenção do aval do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e aprovação na Junta Comercial.
O pedido de extensão de prazo também tinha sido encaminhado pela Amazonas para a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). A reguladora pautou o processo para uma reunião extraordinária da diretoria, convocada para hoje (19), às 14h30.
Repasses
A juíza também deferiu o pedido da Amazonas para que sejam iniciados os repasses da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) referentes às flexibilizações operacionais dadas à concessionária. A ANEEL sustentava que os valores só poderiam ser reembolsados após o início da eficácia do termo de transferência.
Foi autorizado que seja efetuado o primeiro repasse ainda no exercício financeiro de 2024, conforme aprovação pela ANEEL, “haja vista a autora (Amazonas) necessitar da imediata liberação dos recursos previstos no termo aditivo para que possa dar continuidade às suas atividades, evitando-se apagão no Estado do Amazonas e de Roraima”, escreveu a juíza.