da Agência iNFRA
O governo federal publicou nesta segunda-feira (21) a MP (Medida Provisória) 1.307, com alterações na Lei 11.508/2007, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação).
Com a MP, os data centers passam a se enquadrar para as ZPEs, e ficam obrigados a utilizar energia elétrica de fontes renováveis que não tenham entrado em operação até a data de publicação da MP. A exigência, no entanto, não se aplica a consumidores cativos, autogeração dentro da ZPE, projetos já aprovados ou empresas previstas no art. 21-B da lei.
A MP também define que serviços vinculados à industrialização e ao mercado externo poderão ter os mesmos benefícios concedidos à aquisição de bens. Além disso, o prazo de vigência dos incentivos será de até 20 anos, conforme o ato que autorizar a instalação da empresa na ZPE.
O setor esperava, no entanto, um texto mais robusto sobre os data centers, com isenções fiscais e outros temas, que não foram abordados nessa MP.





