Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) está cobrando da Norte Energia, empresa operadora da usina de Belo Monte, o pagamento de mais de R$ 400 milhões a companhias transmissoras. Paralelamente, segundo fontes relataram à Agência iNFRA, o operador já está preparando a execução da garantia contratual em caso de falta de pagamento. A cobrança se dá após a Norte Energia ter um revés em uma disputa judicial sobre o pagamento do encargo pelo uso do fio.
O processo trata de uma disputa na qual Belo Monte requer o direito de pagar o encargo de transmissão de forma proporcional à energia efetivamente escoada nas linhas, e não pela disponibilidade da rede. Ou seja: quando está gerando menos, quer pagar menos.
A disputa judicial tem de um lado a empresa e, do outro, um grupo de 15 transmissoras, mais a União, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o ONS. A última decisão judicial no processo, proferida no início deste mês, obriga a empresa a pagar valores não repassados nos últimos meses. O montante exato depende de cálculos do ONS, mas fontes disseram que superaria a casa dos R$ 400 milhões. Ainda cabe recurso.
Procurado pela Agência iNFRA, o ONS informou apenas que está adotando os “melhores esforços com vistas a preservação do modelo setorial e a manutenção do equilíbrio no segmento de transmissão”.
Já a Norte Energia, também contactada pela reportagem, informou que não irá se manifestar.
Valor devido
Em carta da Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia) enviada em maio à ANEEL, a entidade aponta que, de agosto de 2024 a março deste ano, a Norte Energia deixou de pagar R$ 411 milhões às transmissoras pelo encargo de uso dos fios. Segundo fontes, o valor final será ainda maior, pois precisará ser atualizado com os meses seguintes, além de juros e multa.
Caso a empresa não quite o débito nos próximos dias, o operador deverá executar as garantias contratuais para quitação da dívida, informaram interlocutores. A garantia é um valor que as empresas aportam para assinar o CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) em nome do gestor, que é o ONS.
Em caso de inadimplência, o operador executa essa garantia em favor das transmissoras. Assim, o usuário da rede é obrigado a repor o aporte, sob pena de ser cortado do uso do sistema, segundo explicaram fontes.
O imbróglio
A disputa tem processos em diferentes instâncias do Judiciário. O acórdão desfavorável à Belo Monte foi proferido em 2 de julho pela décima primeira turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Segundo fontes, a Norte Energia já recorreu da decisão, mas a informação não foi confirmada pela empresa. Há outro caso que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Até então, vigorava entendimento de julho de 2024, também do TRF-1, que era favorável à Norte Energia e determinava que o ONS ajustasse o EUST (Encargo do Uso do Sistema de Transmissão) pago pela geradora de forma proporcional à energia escoada por Belo Monte para o SIN (Sistema Interligado Nacional). Enquanto vigorou a decisão anterior, Belo Monte passou a fazer o pagamento parcial dos encargos, conforme cálculo próprio.
Os valores que deixaram de ser pagos mês a mês variam, conforme o efetivo uso da rede por Belo Monte. Em outubro de 2024, mês de seca na região, quando a usina gera menos energia – logo, utiliza menos o fio de transmissão – , o valor não recolhido alcançou R$ 109 milhões. Já em março de 2025, quando a geração e o escoamento de energia foram maiores, o montante devido foi de R$ 814 mil.
Essa metodologia levou a descontos de até 89% no volume mensal que seria repassado às transmissoras, segundo fontes. Agora, os desembargadores decidiram que os encargos deverão ser pagos observando a regulação setorial e que deverá ser apurado e quitado o valor que deixou de ser pago pela hidrelétrica no período.
Um especialista do setor a par do processo explicou, em condição de anonimato, que “a decisão inicial, da qual Belo Monte se beneficiou por alguns meses, não era muito clara”. “[A decisão] atrelava o valor do EUST da usina à energia escoada. Mas o EUST é calculado não à luz da energia escoada, mas da potência do empreendimento. Então, era impossível cumprir a decisão tal como inicialmente proferida”, alegou. Desde então, a Norte Energia “por sua conta e risco”, pagou menos EUST do que deveria.
Parecer
Em 9 de julho, foi expedido um parecer de força executória pela Procuradoria-Geral Federal à ANEEL solicitando providências da reguladora para apurar as repercussões dos efeitos modificativos da decisão.
O parecer concluiu que o acórdão reconheceu o vício da obscuridade da decisão anterior e que “por conta disso, no período em que vigorou o primeiro acórdão até o prolação do acórdão que o integrou, não haveria respaldo jurídico para que a autora procedesse ao cumprimento da decisão judicial por sua própria iniciativa”. Assim sendo, a ANEEL determinou que o ONS promova a cobrança da Norte Energia pelos valores vencidos e a vencer.
Ao estipular que seja seguida a regulação setorial vigente, fontes a par do caso afirmam que a Justiça manteve a lógica adotada há décadas no setor que é a de remuneração da transmissão conforme a disponibilidade da rede. O entendimento é de que seria “extremamente complexo” e “impraticável” adotar um novo modelo de pagamento conforme o efetivo escoamento diário/mensal, como pleiteava a Norte Energia.
Caso no STJ
Há uma outra ação correndo sobre o caso, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Trata-se de pedido de SLS (Suspensão de Liminar e Sentença) movido pelo grupo transmissoras, também contra a decisão de 2024.
No processo na corte superior, as transmissoras alegam que a decisão anterior lesa 1.100 usuários do sistema de transmissão de energia e que, se ela persistir, levará a um efeito cascata em toda a cadeia do setor elétrico, onerando, por fim, as tarifas dos consumidores. O caso ainda aguarda análise do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin.







