Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
Uma das arestas no debate sobre o novo marco legal do licenciamento ambiental aprovado no Congresso Nacional, a LAE (Licença Ambiental Especial) é apontada por ambientalistas como instrumento capaz de politizar e pressionar processos conduzidos por órgãos ambientais. Mas, para especialistas ouvidos pela Agência iNFRA, o novo instrumento deve ter efeitos limitados sobre E&P (Exploração e Produção) de petróleo.
A nova licença entrou no texto por meio de emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Bastidores dão conta de que ele mira acelerar a exploração de novas fronteiras petrolíferas, caso da Margem Equatorial, que inclui o litoral do Amapá, seu reduto eleitoral.
As licenças para essa atividade já são monofásicas como propõe a emenda apresentada pelo senador e, pela nova lei, vão permanecer sob o guarda-chuva do Ibama, diz Cristiano Vilardo, analista ambiental do instituto que ocupou a posição de coordenador-geral de Petróleo e Gás do órgão ambiental no auge dos licenciamentos do pré-sal, entre 2011 e 2014.
Vilardo, que frisa não falar institucionalmente pelo Ibama, se diz mais preocupado com o aumento exponencial das LACs (Licenças por Adesão e Compromisso) e com a dispensa de licenciamentos dada a setores como agropecuária e saneamento básico. “É isso que vai ter de ser enfrentado pelo Executivo ou, depois, na Justiça: um baita cheque em branco dado para setores que têm atividades de impacto, que desmatam, empregam substâncias tóxicas, têm instalações industriais, captam água e geram resíduos”, lista o especialista.
Na mesma linha, o professor de Engenharia Ambiental da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto) com pesquisa dedicada ao assunto, Alberto Fonseca, afirma que o impacto da LAE tende a ser mais restrito que o dos mecanismos já citados. Em geral, diz, o órgão responsável por elas será o Ibama, menos suscetível à ingerência política do que órgãos estaduais. Além disso, afirma, o número de processos de que trata a autarquia federal está na casa dos 2 mil ao ano, enquanto os licenciamentos estaduais somam perto de 60 mil anualmente, patamar 30 vezes maior. “Os maiores impactos, a devastação, já vêm na esteira dos licenciamentos estaduais”, diz Fonseca.
O presidente Lula tem até a primeira semana de agosto para vetar trechos do texto do novo marco, quando completará o prazo de 15 dias úteis da aprovação no Congresso. A tendência é que a sanção venha com vetos, mas não está claro quais seriam os trechos suprimidos.
‘Fast-track’ da LAE
A julgar pela letra fria do texto, diz Vilardo, a redação sobre a LAE formaliza a priorização de projetos escolhidos pelo governo, para que eles “furem” a fila de processos no Ibama e nos órgãos ambientais estaduais e municipais, mas sem modificar a competência do licenciamento ou prejuízo expresso à sua qualidade. “É essencialmente um carimbo que os projetos receberão para que acessem uma fila de ‘fast track’. Não há nada escrito que, automaticamente, gere uma facilitação objetiva do processo, mas apenas a priorização dele nos órgãos ambientais”, avalia Vilardo.
Segundo o especialista, prioridades orientadas pelo governo sempre existiram dentro do Ibama, a exemplo dos projetos listados no PAC. Agora, diz ele, isso poderá ser sistematizado e ganhar transparência. Na mesma linha, Fonseca, da UFOP, cita o exemplo de Minas Gerais, onde a Secretaria do Meio Ambiente já tem um setor para projetos prioritários, a Supri (Superintendência de Projetos Prioritários), que utiliza critério econômico.
Pelo texto aprovado, a prioridade vai se dar por meio da inclusão em lista de projetos estratégicos definida a cada dois anos pelo Conselho de Governo, colegiado formado por representantes de ministérios, secretarias, órgãos essenciais e AGU (Advocacia Geral da União) para assessorar a Presidência da República.
Capacidade técnica
Vilardo, especialista do Ibama, alerta para o volume de projetos que poderão contar com o novo expediente. “Quando tudo é prioritário, nada é prioritário. Se vier uma enxurrada de carimbos de prioridade, voltamos ao problema da capacidade técnica disponível nos órgãos, elefante na sala que a classe política se recusa a encarar”, afirma.
O volume de mão de obra do Ibama e demais órgãos ambientais passou ao largo da nova lei. O número médio de processos de licenciamento ambiental no Ibama para cada servidor da Dilic (Diretoria de Licenciamento Ambiental) cresceu 460%, de 2,5 para 14, no período que vai de 2010 até junho de 2025. No período analisado, a cada ano, uma média de 200 novos processos de licenciamento entraram na fila de licenciamento da autarquia: o total saltou de 791, em 2010, para 4.140, em 2025. Já o número de servidores dedicados nessa frente caiu de 316 para 297 no mesmo intervalo. Os dados constam em apresentação do Ibama a qual a Agência iNFRA teve acesso.
Processo Monofásico
Os especialistas também minimizam o impacto da simplificação para um processo monofásico do que antes era um processo em três etapas (licenças prévia, de instalação e de operação). Segundo eles, as resoluções vigentes do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) adequam o faseamento de cada licenciamento à natureza dos projetos: aqueles de exploração e produção de petróleo, como o da Petrobras no Amapá, já são monofásicos e, portanto, não devem sofrer mudança relevante. “Ser monofásico não necessariamente facilita, como podemos ver neste caso da Petrobras no Amapá”, diz Vilardo.
Os especialistas lembram que a maior parte do mundo adota o licenciamento monofásico, sendo o trifásico uma peculiaridade brasileira da virada para os anos 1980 replicada sobretudo no restante da América Latina, quando o foco eram os impactos de polos industriais poluentes, como o exemplo clássico de Cubatão (SP). “Essa mudança pode abrir espaço para retrocessos, mas não significa afrouxamento automático”, afirma Vilardo, ao dizer que o mais danoso seria a criação de novas instâncias licenciadoras, o que não consta do texto.
Prazo e abrangência
Outros dois aspectos merecem destaque no trecho da nova lei sobre a LAE: o prazo de doze meses e o trecho que torna a nova licença aplicável mesmo para empreendimentos “utilizadores de recursos naturais, ainda que efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”. A menção coincide com a de resolução do Conama (n° 237/1997) e pode ter sido incluída, segundo Vilardo, para que a LAE se aplique mesmo a projetos que hoje passam pelo trâmite mais rigoroso, com apresentação de EIA/RIMA (estudo de impacto ambiental e relatório de impacto sobre o meio ambiente).
Já o prazo de doze meses serviria, em tese, para encurtar o processo. Hoje a licença prévia prevê um prazo máximo de 12 meses de análise e as de instalação e operação seis meses cada uma (totalizando 2 anos). Para Vilardo, no entanto, não é por meio de “canetada” que a questão da duração dos processos será sanada, mas sim pelo enfrentamento da falta de mão de obra dos órgãos ambientais hoje sobrecarregados.





