06/08/2025 | 15h50  •  Atualização: 07/08/2025 | 17h50

Governo de São Paulo estende cobrança de ICMS de distribuidoras de combustíveis a seus clientes

Foto: Domínio Público

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo) passou a cobrar, a partir desta quarta-feira (6), cerca de R$ 210 milhões de ICMS devido por distribuidoras de combustíveis que atuam no estado. A cobrança também pode recair sobre os clientes dessas empresas, que passam a ser considerados “devedores solidários”, citados nos autos de infração.

Ao todo, informou a Sefaz-SP, foram lavrados 169 autos de infração concentrados em duas distribuidoras e seus clientes. A Agência iNFRA apurou tratar-se das distribuidoras Flagler e Fera. Ambas, dizem fontes do setor, distribuem combustível produzido pela Refit (Refinaria de Manguinhos).

Na prática, a ponta da cadeia, formada pelos clientes que recebem produto das distribuidoras sonegadoras, poderá passar a responder a processos de execução fiscal e serem responsabilizados por ilícitos tributários. A lógica por trás dessa medida inédita no setor é que a pressão maior sobre os varejistas pode reduzir o espaço de atuação dessas distribuidoras devedoras, que seriam cada vez menos acessadas pelo mercado.

Antes da autuação, informou a Fazenda paulista, foram encaminhadas notificações fiscais aos destinatários das notas, alertando sobre a obrigação de exigir o comprovante de recolhimento do ICMS nas aquisições de combustível. Em seguida, novas notificações foram emitidas, informando a ausência do pagamento e dando oportunidade para regularização voluntária, sob pena de corresponsabilização, o que finalmente aconteceu.

“Com esta medida, que terá continuidade em todo o território paulista, a Secretaria reforça sua missão institucional de combater a sonegação fiscal no setor de combustíveis, assegurando a arrecadação do ICMS, garantindo os recursos necessários para o desenvolvimento das políticas públicas à população e promovendo um ambiente de concorrência leal em todo o estado”.

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