Bernardo Gonzaga e Dimmi Amora, da Agência iNFRA
O governo do presidente Michel Temer editou, nesta quinta-feira (13) a Medida Provisória 863, que abre totalmente a participação de estrangeiros em companhias aéreas brasileiras, até então restritos a 20% de participação nas empresas.
A medida vem em resposta ao pedido de recuperação judicial da Avianca, quarta maior companhia do país, decretado pela Justiça nesta semana após empresas pedirem de volta aviões usados pela empresa por falta de pagamento.
Mas não somente a este fato. Monitoramento do governo apontou que há uma pressão de demanda neste fim de ano, com crescimento da procura de passagens, mas os consumidores estão tendo dificuldades de encontrar rotas e preços adequados, o que significa preços mais altos e piores rotas de viagem.
Nos últimos dois anos, devido à crise econômica e a reajustes específicos de custos para o setor, as empresas aéreas estão reduzindo sua oferta de voos para se adequar a uma menor demanda. A Avianca, a única que tentou ampliar mercado no período, se encontra com enormes dívidas.
A MP pode facilitar uma saída para a empresa, que opera em outros países do mundo e lá fora fechou acordo para troca de ações com a americana United Airlines que não envolveria a empresa brasileira devido à restrição ao capital estrangeiro. O temor das autoridades é que a Aviaca pudesse ser comprada pelas nacionais, o que poderia aumentar a concentração de mercado.
Mais empresas
Além de abrir mais possibilidades para o caso Avianca, a medida tenta trazer mais empresas ao país e é provável que isso ocorra.
Em seminário realizado nesta quarta-feira (12) promovido pelo ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência), o diretor da agência Juliano Noman disse que a Norwegian Air pediu para se instalar no Brasil no ano passado mas não veio somente pela restrição. A empresa está operando na Argentina.
Outras companhias já manifestaram interesse no mercado nacional, principalmente após a edição da Resolução 400, que adequou as regras de direitos e deveres de passageiros às normas internacionais, mas acabaram não entrando alegando a restrição de capital estrangeiro.
Em entrevista à Agência iNFRA, Noman disse que as empresas nacionais operam com qualidade, mas em modelos de negócios muito semelhantes. Não é o que ocorre no mundo, onde há empresas operando com tipos diferentes de aviões, rotas entre outros modelos.
“Com a MP, o que se amplia são as possibilidades de modelos de negócios”, afirmou o diretor da agência.