02/09/2025 | 16h35  •  Atualização: 02/09/2025 | 17h41

Comissão do Senado aprova mudanças gratuitas em passagem aérea

Foto: Divulgação/CCR Aeroportos

da Agência iNFRA

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que assegura ao consumidor três direitos: gratuidade na correção de erros de nome no bilhete; possibilidade de compra de passagens transferíveis; e proibição do cancelamento automático de trechos subsequentes, caso o passageiro não embarque em voo anterior.

O texto é um substitutivo do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao projeto original, o PL 4.223/2024, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Fiscalização e Controle.

Mudanças
Esperidião Amin defendeu que a concentração do mercado aéreo brasileiro justifica a intervenção do Legislativo para reforçar a proteção ao consumidor. No entanto, incluiu salvaguardas para evitar distorções.

Pelo substitutivo, as companhias aéreas deverão ofertar ao menos uma classe de passagens que poderão ser transferidas, mas fica proibida a revenda desses bilhetes.

A proposta também prevê que erros de preenchimento no nome do passageiro sejam corrigidos sem custo até o momento do check-in. Em voos internacionais operados por diferentes companhias, eventuais custos de alteração poderão ser repassados, desde que a falha não seja da própria empresa.

O não comparecimento ao primeiro trecho de passagens de ida e volta não poderá resultar no cancelamento automático do voo de retorno, diz o texto.

Durante a votação, senadores alertaram para os riscos de abuso na transferência de passagens. “É preciso saber como e quem vai regulamentar isso. Quero frisar que uma preocupação nossa é que muitas pessoas possam comprar passagens e virar cambista, igual ao que acontece em jogo de futebol. Será preciso ter cautela”, afirmou Jaime Bagattoli (PL-RO).

O presidente da comissão, senador Marcos Rogério (PL-RO), destacou a necessidade de vigilância regulatória. “Penso que essa questão deverá ser endereçada à agência reguladora, que é a Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], porque esse é um tema que interessa ao consumidor, mas o setor precisa também dessa cautela”, declarou.

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