da Agência iNFRA
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou, nesta segunda-feira (13), informações atualizadas sobre os aspectos de conteúdo local referentes à concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada. As atualizações buscam incentivar investimentos na cadeia de suprimento da indústria de petróleo e gás natural.
Na Resolução CNPE 15/2025, foram definidos índices mínimos de conteúdo local para embarcações de apoio marítimo usadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, instalações e plataformas offshore. O documento especifica os casos de embarcações de apoio marítimo com motorização híbrida plug in ou inovações tecnológicas sustentáveis equivalentes para o país.
A Resolução CNPE 20/2025 estabelece atualizações nos índices mínimos de conteúdo local para navios-tanque e gaseiros novos empregados em atividades de navegação de cabotagem de petróleo e derivados, e de derivados de gás natural, produzidos no Brasil. A norma dispensa os navios-tanque de capacidade superior a 15 mil toneladas de porte bruto e gaseiros de qualquer porte de cumprir os índices mínimos em grupos de investimentos específicos. Permanece apenas o índice global.
Já a Portaria Interministerial MDIC/MME 139/2025 e a Portaria GM/MDIC 226/2025 estipulam os procedimentos para análise do pedido de habilitação prévia com a finalidade de fruição de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo. As portarias também definem as etapas de construção, para fins de acompanhamento dos índices de conteúdo local.








