da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, nesta quinta-feira (18), um novo marco regulatório para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, consolidando regras mais modernas, maior proteção ao usuário e mais segurança jurídica para as empresas do setor. As mudanças constam na Resolução 6.074/2025, na Instrução Normativa 41/2025 e na Deliberação 494/2025, aprovadas pela diretoria colegiada da agência e publicadas no Diário Oficial da União.
O novo regulamento atualiza normas que estavam em vigor há mais de duas décadas e adequa o sistema sancionador às transformações do setor, às mudanças legais recentes e às melhores práticas regulatórias. O objetivo é organizar e racionalizar a aplicação de sanções e medidas administrativas no regime de autorização, fortalecendo os direitos dos passageiros e ampliando a previsibilidade para os operadores.
A construção do marco regulatório foi resultado de um processo técnico e participativo iniciado ainda em 2011, que incluiu audiências públicas, análise de impacto regulatório e avaliação jurídica da Procuradoria Federal junto à ANTT. Destaque para a Audiência Pública 01/2023, que recebeu 260 contribuições analisadas pela Agência.
Entre os principais avanços está a adoção plena da chamada atuação regulatória responsiva, baseada em monitoramento por risco, uso de dados e avaliação de desempenho das empresas, por meio de indicadores como o IQT (Índice de Qualidade do Transporte). A fiscalização passa a ocorrer de forma escalonada, combinando ações remotas, à distância e presenciais, com respostas proporcionais à gravidade da infração e ao histórico do operador.
O novo modelo também organiza as infrações em oito níveis de gravidade e detalha, de forma exemplificativa, os fatos geradores de cada conduta, o que reduz subjetividades e reforça a transparência. As sanções seguem o princípio da proporcionalidade, priorizando medidas educativas e corretivas para infrações leves e reservando penalidades mais severas – como suspensão ou cassação da autorização – para casos graves ou reincidentes.
Além disso, a resolução reforça medidas administrativas voltadas à proteção imediata do passageiro, como retenção de veículos em condições inadequadas, transbordo obrigatório para garantir a continuidade da viagem e interdição de pontos de venda irregulares.








