Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) vai revisar a resolução que normatiza a aquisição, processamento e acesso a dados técnicos (REN 889/2022) para contemplar novas atividades, como a exploração e produção de hidrogênio natural, estocagem subterrânea de gás natural e a captura e estocagem de CO2 (gás carbônico). As alterações ainda vão passar por consulta pública de 60 dias e por audiência pública.
Entre as mudanças, a minuta preparada pela área técnica da ANP traz a dispensa da autorização da agência – antes exigida – para o recolhimento de dados técnicos por concessionários ou detentores de áreas. Mas esses agentes ficarão obrigados a notificar a ANP sobre todas as atividades realizadas nesse sentido, por meios próprios ou mediante contratação de empresa terceirizada.
Na reunião de diretoria dessa quinta-feira (18), por sugestão do diretor Daniel Maia, essa dispensa foi limitada a atividades efetivamente outorgadas pela ANP, para evitar atividades com outros fins.
Segundo a ANP, a adaptação das regras é motivada por novos marcos legais sobre essas atividades que entraram no guarda-chuva da agência: Marco Legal do hidrogênio de baixa emissão (Lei 14.948/2024); Lei do Combustível do Futuro (Lei 14.993/2024); e a Lei 14.134/2021, que trata da estocagem de gás natural no subsolo.
Pesou, ainda, a necessidade de estabelecer regras claras e padronizadas sobre aquisição de dados técnicos por meio da perfuração de poços em áreas não contratadas da União, tema não contemplado pelo regramento atual. Buscou-se, disse a ANP, “fortalecer a padronização regulatória, sem alterar as diretrizes centrais da norma atual”.
Caso FS
Os diretores da ANP destacaram que esse processo regulatório foi motivado, entre outros fatores, pelo caso da fabricante de etanol de milho FS, que desejava obter dados técnicos para desenvolver um projeto de captura e estocagem de gás carbônico em uma planta em Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso. O projeto foi avalizado pela ANP.
“Foi no contexto desse projeto [da FS] que se evidenciou a necessidade de adequar a norma com procedimentos e diretrizes que permitissem tomar decisões futuras em processos similares”, disse Maia.
“Essa decisão que estamos tomando agora vai estar integralmente alinhada com as decisões que tomaremos quanto a esse projeto, que está em fase de perfuração de um poço estratigráfico”, completou a diretora Symone Araújo. Um poço estratigráfico é uma perfuração exploratória feita para mapear as camadas geológicas (estratos) de rochas, coletar dados sobre elas e fluidos, a fim de mapear a geologia de uma bacia, sem ter como objetivo imediato a produção ou o negócio fim.
Entre outros pontos, a revisão da norma prevê a definição de critérios objetivos para a autorização da aquisição de dados técnicos, o alinhamento das regras de gestão e acesso a dados às novas atividades reguladas pela ANP e o fortalecimento da padronização regulatória, sem alterar as diretrizes centrais da norma atual.








