da Agência iNFRA
Os ministérios dos Transportes e de Portos e Aeroportos publicaram uma portaria interministerial que estabelece regras para aplicação, processamento e arrecadação de multas relacionadas ao descumprimento do benefício do Passe Livre para pessoas com deficiência comprovadamente carentes no transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Pela norma, caberá à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fiscalizar e aplicar penalidades nos modais rodoviário e ferroviário, enquanto a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) será responsável pelo transporte hidroviário. As infrações deverão ser registradas por meio de auto de infração, com descrição detalhada dos fatos e garantia de contraditório e ampla defesa às empresas autuadas.
As agências também terão de classificar as irregularidades conforme a gravidade – leves, moderadas ou graves – levando em conta critérios como reincidência, danos aos usuários e impacto na prestação do serviço. Os valores das multas deverão ser proporcionais a essa classificação e definidos em regulamentos específicos de cada modal.
Após decisão administrativa definitiva, os valores aplicados deverão ser recolhidos aos cofres da União. Caso não haja pagamento no prazo estipulado, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, além de outras medidas de cobrança previstas em lei.





