Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (24) o PL (Projeto de Lei) 278/2026, que cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil), com manutenção da exclusividade do suprimento de energia por geração renovável e sem a inclusão de fontes como gás natural, biometano ou energia nuclear, conforme proposto em emendas. A tendência, apurou a Agência iNFRA, é que a investida, sobretudo relacionada ao gás, assim como a discussão sobre soberania do fluxo de dados, voltem à tona na discussão do PL 2.338/2023, da Inteligência Artificial. Ambos os projetos são relatados pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
O texto do Redata foi aprovado na Câmara por meio de votação simbólica e será enviado ao Senado para apreciação no plenário ainda nesta quarta-feira (25) e posterior sanção presidencial. Essa tramitação, em regime de urgência, se deve à necessidade de continuidade ao regime criado pela MP (Medida Provisória) 1.318/2025, de conteúdo análogo, que expira nesta quarta. A articulação, portanto, foi para aprovar um texto básico que fosse capaz de manter a MP e promover aperfeiçoamentos por meio de legislações futuras.
Segundo fontes, o governo tem pressa para garantir a validade jurídica do regime de renúncia fiscal para data centers em vigor, em que pese o entendimento de alguns parlamentares de que seria possível ampliar a discussão e votar o mérito nos próximos dias. Até por isso houve acordo para a retirada de pelo menos quatro destaques do PL, além da rejeição da mesa a um destaque do Partido Novo, sob alegação de desvirtuamento do projeto, e a rejeição em plenário, por 232 votos contra e 105 a favor, de um sexto destaque de autoria do Psol, que previa o aumento de exigências ambientais para os projetos.
Na votação do mérito, Psol e Novo orientaram contrariamente à matéria. O partido Novo questionava a dinâmica de renúncia tributária, que traria perturbações ao livre mercado, e o Psol reclamava sobre a “timidez” das salvaguardas ambientais previstas no texto e da falta de clareza sobre soberania digital.
Durante a leitura do relatório, Aguinaldo Ribeiro lembrou que o Redata tem prazo de cinco anos, com exceção da renúncia relativa a PIS, Pasep e IPI, que termina em 31 de dezembro de 2026. Com isso, o governo estima renúncias da ordem de R$ 5,2 bilhões para este ano, R$ 1 bilhão para 2027 e R$ 1,05 bilhão para 2028. Ele disse que a redução da renúncia prevista ao longo dos anos casa com a entrada em vigor da reforma tributária.
Justificativas
“Se deixarmos para dar vantagem [a data centers] só depois da reforma tributária, que só entra em 2027, daqui a quase um ano, corremos o risco de perder essa enorme oportunidade de investimentos estratégicos que se apresenta ao país. Um ano é uma eternidade neste setor. O prazo de decisão para investimentos de empresas de tecnologia e países interessados em sediar essa infraestrutura é muito curto”, disse.
Ribeiro lembrou que, segundo o governo federal, existem 15 projetos prontos para serem assinados “rapidamente” a partir da sanção presidencial da lei. “Até 70% dos dados brasileiros hoje são processados no exterior. Precisamos processar nossos dados aqui”, disse ao citar a expansão da IA generativa, que deve multiplicar essa necessidade no mundo e também no país.
Em seguida, o relator lembrou que os custos de transferência dessas estruturas, uma vez instaladas, são muito altos, e, portanto, a perda do investimento agora seria “definitiva”, ao passo que a atração garante um fluxo de investimentos em manutenção, atualização e expansão “permanente”.
Por fim, Ribeiro lembrou que entre as condições para acessar o Redata estão a destinação de ao menos 10% da capacidade das unidades para negócios desenvolvidos no Brasil, como forma de aumentar a oferta de matéria-prima para novas aplicações locais, sobretudo de inteligência artificial. Em paralelo, os usuários do regime devem investir 2% do montante dispensado na compra ou importação de equipamentos em projetos de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) no país.





