da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou os resultados do 2º Ciclo de Avaliação do IQT (Índice de Qualidade do Transporte) de 2026, ferramenta usada para monitorar o desempenho das empresas que operam o transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre o Distrito Federal e a Região Metropolitana do Entorno do DF.
Segundo a agência, o IQT global do sistema passou de 4,54 para 5,00 em relação ao primeiro levantamento, realizado em 2025, mantendo a classificação geral na categoria “Regular”, mas com avanços em indicadores ligados à percepção dos usuários e à conformidade regulatória.
A avaliação considera sete indicadores: percepção do usuário, regularidade em vistorias, atualidade dos veículos, conformidade regulatória, regularidade formal, conformidade financeira e monitoramento operacional. As empresas recebem notas de 0 a 10 e são classificadas nas categorias Ótima, Boa, Regular, Ruim ou Crítica.
No ranking do segundo ciclo, duas empresas ficaram na categoria “Boa”: Amazônia Inter Turismo Ltda., com nota 6,94, e UTB – União Transporte Brasília Ltda., com 6,74. A Kandango Transportes e Turismo Ltda. obteve 5,39 e ficou na categoria “Regular”.
Já Central Expresso Ltda., Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda. e RMDS Transportes Ltda. foram classificadas como “Ruim”, enquanto a Global Transportes Rodoviários Ltda. recebeu nota 1,67 e ficou na categoria “Crítica”.
O principal destaque positivo foi o Indicador de Percepção do Usuário, que alcançou nota 9,5 e classificação “Ótima”, refletindo melhora na avaliação dos passageiros sobre os serviços prestados. Também houve avanço no Indicador de Conformidade Regulatória, que atingiu 7,2 pontos.
Por outro lado, o Indicador de Atualidade dos Veículos permaneceu em nível crítico, com nota zero, evidenciando dificuldades na renovação da frota. A ANTT informou que empresas classificadas nas categorias “Ruim” e “Crítica” deverão apresentar planos corretivos dentro dos prazos previstos na regulamentação, sob risco de sanções administrativas e até revogação da autorização de operação.






