da Agência iNFRA
Segundo a Abrafrec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos), o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) proibiu a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de autuar, apreender ou reter veículos de empresas de fretamento colaborativo associadas à entidade em todo o país.
De acordo com a associação, a decisão liminar foi proferida pelo desembargador federal Wilson Zauhy e considerou ilegal a aplicação da regra do “circuito fechado”, usada pela ANTT para interromper viagens e apreender veículos mesmo de empresas autorizadas pela própria agência.
A Abrafrec afirma que a regra, prevista em decreto e resolução da ANTT, exige que viagens de fretamento saiam e retornem com os mesmos passageiros no mesmo veículo, o que inviabilizaria o modelo de fretamento colaborativo operado por plataformas digitais.
Segundo o material divulgado pela entidade, o magistrado entendeu que não há justificativa técnica para a restrição e que a medida viola princípios de livre iniciativa e concorrência previstos na Constituição e na Lei de Liberdade Econômica.
Para o presidente da Abrafrec, Marcelo Nunes, a atuação regulatória da agência cria barreiras à inovação no transporte rodoviário de passageiros






