Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou uma nova norma para regulamentar o Cadastro de Operação de Transporte. O cadastro, até então regido pela resolução 3.658/2011, é necessário para geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e também para realizar pagamentos eletrônicos de fretes rodoviários. A decisão se deu durante a última reunião da diretoria da agência deste ano, no último dia 17, em Brasília.
A principal mudança é que, com a nova resolução, será permitido que contratantes ou subcontratantes possam registrar o CIOT diretamente com a ANTT, por meio de integração de sistemas, sem necessidade de recorrer a IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete). Além disso, o CIOT poderá ser usado para fiscalização do cumprimento da política nacional de pisos mínimos, uma vez que é um documento que já existe e está sob a gestão da ANTT.
A nova regra é resultado da audiência pública nº 4/2019. As alterações levarão tempo para serem percebidas. No total, 270 dias, considerando a vacatio legis (o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor) e o tempo necessário para adequação de todos os sistemas envolvidos.
Mudanças
A medida deve trazer alterações importantes para o setor. A área técnica da agência constatou que, de um total de 600 mil transportadores ativos, 76,5% são autônomos e 76% possuem menos de três veículos. Ou seja, é composto majoritariamente por serviços de pequeno porte.
Por outro lado, o mercado de pagamento de frete é concentrado: três empresas respondem por 76% das participações. E, comparando esses dados com os do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), a área técnica descobriu que a não adesão à resolução em vigor da ANTT chega a 78%. “Alarmante. Com níveis tão elevados, é mais provável que esse descumprimento ocorra em razão de uma regulação que não tem trazido benefícios do que em razão de falhas da fiscalização”, comentou o diretor relator Weber Ciloni.
De acordo com Ciloni, a revisão visa atender inovações trazidas pelas leis federais nº 11.442/2007 (transporte de cargas por conta de terceiros) e 13.703/2018 (piso mínimo do frete). “A medida permitirá que contratantes ou subcontratantes possam registrar os CIOTs por meio de integração com os sistemas da ANTT, visando prover um serviço necessário e de forma gratuita ao transporte rodoviário de cargas, diretamente por essa agência”, comentou o diretor.
Parceria
Na esteira dessa mudança, a ANTT aprovou acordo com a CNT (Confederação Nacional do Transporte). Nos termos da resolução nº 4.799/2015, os transportadores rodoviários de carga devem possuir um registro perante a ANTT, o RNTRC. A deliberação 86 dispõe que o registro poderá ser feito mediante acordo de cooperação técnica com as associações sindicais de grau superior, que é o caso da CNT.