TCU encontra mais irregularidades em obra de concessionária na BR-290/RS

Lucas Santin, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) acrescentou duas irregularidades passíveis de paralisação nas obras de ampliação da BR-290/RS, em auditoria já feita em 2016, quando a rodovia estava sob concessão da Concepa. Isso pode resultar na constatação de R$ 115 milhões em superfaturamento que será apurada com a abertura de TCE (Tomada de Contas Especial).

As novas irregularidades encontradas foram superfaturamento na instalação de telas de passagem e no transporte de material para descarte. Elas elevaram o valor apurado de R$ 91 milhões a R$ 115 milhões. Anteriormente, a paralisação foi determinada pelo superfaturamento na remuneração das obras, quantidade inadequada de insumos e preços excessivos frente ao mercado.

A ampliação da rodovia foi realizada entre 2014 e 2015, com obras estabelecidas pelo 13º termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 1997. Pelo termo, assinado em abril de 2014, a ampliação da via seria paga pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com recursos repassados pelo Tesouro ou a concessão seria prorrogada. Em março de 2016, a agência pagou R$ 241 milhões à Concepa, a preços de dezembro de 2015.

As áreas técnicas do TCU encontraram, nas condutas da reguladora, indícios de infrações como as cometidas nas obras da BR-040/RJ/MG. Nos dois casos, a ANTT optou por pagar as melhorias feitas pelas concessionárias com verbas do orçamento da União. Isso levou o tribunal a perceber maior risco de irregularidades graves.

Paralisação
A ANTT solicitou que a corte não mantivesse a paralisação das obras ou que as irregularidades fossem classificadas como IGC (irregulares graves, mas que permitem a continuação das obras). O pedido foi negado pela área técnica, temendo que haja danos ao erário ainda não encontrados.

A agência argumentou que manter recomendada a paralisação é uma atitude severa demais para o caso, pois os problemas encontrados já estão com solução em curso. Afirmou também que havia precedentes para a alteração solicitada, pois o TCU já alterou irregularidades em outros casos, retirando a parada das obras.

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