05/08/2026 | 16h09  •  Atualização: 05/08/2026 | 17h19

Agentes rebatem risco de instabilidade e defendem mudança de lei sobre baterias

Foto: Enel

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

Entidades manifestaram discordância quanto à fala do diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, de que uma alteração legislativa na regra para custeio de sistemas de baterias causaria instabilidade para os investimentos. Os agentes defendem a revisão da norma e afirmam que o risco seria manter o texto legal como está.

Na manhã desta quarta-feira (5), Feitosa disse se referiu ao PL (Projeto de Lei) 3.716/2026, apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Republicanos-SP) com o objetivo de revogar o dispositivo da legislação que atribui o pagamento dos encargos do leilão de baterias aos geradores de energia. “Nós não podemos ter uma lei que acabou de ser publicada, não conseguiu nem fazer os seus efeitos, e já se trabalha para mudar a lei”, disse a jornalistas.

De acordo com a Absae (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia), o PL “apenas restabelece a isonomia, tratando as baterias em igualdade de condições com outros recursos de potência, como usinas à carvão e gás”. A entidade afirmou que embora a legislação que implementou a regra seja recente, como apontado por Feitosa, “erros devem ser corrigidos rapidamente”.

A associação afirmou que a regra “desigual” foi inserida apenas no relatório final da MP 1.304 – que foi convertida na Lei 15.269 – “sem justificativa escrita, sem emenda formal e aprovada em tempo recorde”. “É prerrogativa do Congresso revisar seus próprios atos. E a ANEEL reconheceu que este é o principal ponto de risco para o primeiro leilão de baterias, em nota técnica e debate da diretoria”, disse a Absae em nota.

À Agência iNFRA, o diretor de Novos Negócios da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), Marcello Cabral, afirmou que não se pode confundir estabilidade normativa como imobilismo legislativo. “Quanto mais cedo o problema for corrigido, especialmente antes da realização do leilão, menores serão os custos para o setor e para a sociedade.”

Segundo Cabral, a questão central não é saber se a Lei 15.269 teve tempo suficiente para “produzir efeitos”, mas se o critério escolhido por ela é tecnicamente adequado. Ele ponderou que os sistemas de armazenamento não beneficiam exclusivamente os geradores, e sim todo o sistema, e que os consumidores, ainda que não paguem diretamente o encargo, receberão essa fatura posteriormente.

“Os geradores incorporam novos custos em seus preços, decisões de investimento e contratos. Em última instância, esse encargo tende a reaparecer no preço da energia, acompanhado de prêmio de risco e custo de capital mais elevado. O consumidor pode acabar pagando de maneira indireta, menos transparente e potencialmente mais cara”, afirmou.

Ainda na avaliação do diretor da Abeeólica, a discricionariedade da ANEEL para diferenciar os geradores que vão pagar segundo seus “atributos” não resolve o problema, mas na realidade expõe sua gravidade. “Não existe relação simples e individualizável entre a produção de cada usina e a necessidade sistêmica de contratar baterias”, disse Cabral, que citou ainda que geradores que já sofrem com o curtailment poderão ser duplamente penalizados.

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