Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência da Refinaria de Manguinhos, a Refit, e mais três empresas do mesmo grupo econômico (Gasdiesel Distribuidora, MG Distribuidora e Manguinhos Química).
A decisão é do juiz Arthur Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio, que extinguiu o processo de recuperação judicial das empresas e determinou ao administrador judicial a imediata avaliação e arrecadação dos bens vinculados ao complexo industrial da refinaria. Ele terá 30 dias corridos para apresentar um relatório sobre a “composição, estado de conservação e valor econômico do conjunto”.
Agora acolhido, o pedido de decretação de falência da refinadora havia sido formalizado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estadual) no início de agosto, em função de uma dívida tributária de R$ 25,7 bilhões. O mesmo já havia sido proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no fim de maio deste ano.
Segundo o juízo, restou demonstrada a “perda de substância econômica” das empresas, que não teriam projeção de receita e não poderiam sustentar o cumprimento das obrigações do processo de recuperação judicial. Segundo os autos, em abril de 2025, a refinaria ainda apresentava faturamento “relevante”, com receita bruta de R$ 1,3 bilhão, mas viu essa receita cair a partir de outubro e zerar no primeiro trimestre de 2026.
A Refit entrou em recuperação judicial sob o argumento de que recentes o aumentos no preço do barril de petróleo combinados à alta do dólar levaram a uma alta de 40% nos custos, inviabilizando o negócio. Uma das maiores devedoras de ICMS estado, a empresa vem sendo implicada em investigações sobre fraude em combustíveis pelo menos desde o fim do ano passado.
Sobre isso, Magalhães Ferreira cita relatório do Gaesf (Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal), segundo o qual, após uma série de operações da Receita federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal e ANP (Agência Nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), “foi evidenciado que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado intrinsecamente em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”.
Entre os episódios, o documento lista a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo econômico e bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros.
A assessoria de comunicação da Refit foi procurada pela reportagem, mas não respondeu até o momento desta publicação.





