da Agência iNFRA
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta segunda-feira (21), o resultado da Consulta Pública 21/2025, que tratou do aprimoramento do Módulo 16 das Regras de Comercialização para adequá-lo à Resolução Normativa 1.093/2024. A norma estabelece critérios e procedimentos para aprovação do CVU (Custo Variável Unitário) de usinas termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados.
A decisão altera o módulo das Regras de Comercialização de Energia Elétrica que estabelece os parâmetros da receita de CCEAR (Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado), aplicáveis ao SCL (Sistema de Contabilização e Liquidação).
A medida substitui a operacionalização provisória por uma solução permanente, incorporada às Regras de Comercialização. A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) encaminhou a proposta à ANEEL, que a submeteu à Consulta Pública. Ao todo, 13 agentes e entidades do setor apresentaram contribuições entre 30 de abril e 13 de junho de 2025.
A decisão também instituiu regras para aprovação, atualização e acompanhamento do CVU e da PCF (Parcela de Custo Fixo) das usinas termelétricas. A CCEE ficará responsável pela operacionalização das atualizações periódicas do CVU e pelo acompanhamento dos efeitos econômico-financeiros decorrentes da aplicação da norma no mercado de energia elétrica.






