Guilherme Mendes, da Agência iNFRA
O colegiado discutiu, durante a reunião, se deveria alterar o faturamento desses consumidores, registrados no chamado “Grupo A”, durante o período da pandemia, de menor consumo de insumo energético. Em peso, entidades do setor, conselhos de contribuintes e federação de indústrias argumentaram que a fatura deveria levar em consideração apenas o consumo efetivo do período, e não a demanda contratada.
“Na indústria, todas as cadeias produtivas estão reprogramando seus pagamentos e reduzindo suas quantidades. É fundamental preservar caixa e capital de giro, para proteger empregos e permitir a recuperação da economia”, apontou Paulo Pedrosa, que é presidente da Abrace (Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres) e representou outras 58 associações da indústria em sua fala.
As distribuidoras, representadas pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica), temem que a alteração se reflita em aumento de tarifas, mas também se mostrou sensibilizada pela demanda dos consumidores.
“Entendemos que este é um pleito importante, e que faz sentido na medida que algumas atividades não estão podendo dar a devida continuidade em sua execução”, apontou o presidente da entidade, Marcelo Madureira. Para a Abradee, a medida de diferimento deve ser inserida dentro da chamada “Conta-Covid”, que pode ser regulamentada via decreto nos próximos dias.
A procuradoria, ligada à AGU (Advocacia-Geral da União), posicionou-se contrária à alteração: “Força maior não é o caminho para que se alcance qualquer conclusão. Se tomarmos esse caminho, teremos um campeonato de força maior”, rebateu o procurador-geral na ANEEL, Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Em seu voto, o relator do caso, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, buscou manter inalteradas as regras de faturamento, por considerar que a agência deve “evitar soluções que busquem reduzir artificialmente o faturamento para determinadas classes de consumidores”, e disse que a medida geraria uma redistribuição de custos indesejável, alcançando inclusive os consumidores de baixa tensão – o chamado “Grupo B”.
Houve também, entre os diretores, preocupação com o caixa das distribuidoras, que seria gravemente afetado pela revisão. “Temos também que preservar o setor elétrico, porque o setor elétrico precisa pagar sua folha de pagamentos e manter sua cadeia de custos”, argumentou Efrain Pereira da Cruz, que concluiu: “A distribuidora é o ponto focal de todo o setor, e temos tentado, a todo custo, manter esse modelo”.
Quatro diretores apontaram pela impossibilidade da alteração contratual. Último a votar, Pepitone pediu vista ao processo, considerando importante que a ANEEL amplie o debate sobre o tema, já judicializado país afora. Ainda não há data para que o caso volte ao plenário. “Vamos buscar um pouco mais de diálogo no setor, tanto com a Abrace e a Abradee, e se mesmo internamente conseguimos um diálogo maior, para uma proposição de consenso”, afirmou.
O entendimento do diretor-geral é que seja estabelecido em regulamento, temporariamente, o faturamento pela demanda medida, com cobrança da diferença em relação aos valores contratados após o período de crise.