Leila Coimbra e Guilherme Mendes, da Agência iNFRA
A Presidência da República assinou, na noite da última segunda-feira (18), o Decreto 10.350, com as diretrizes para a chamada “Conta-Covid”, um empréstimo que deverá dar fluxo de caixa às distribuidoras de energia e, por consequência, a todo o setor elétrico.
Em entrevista à Agência iNFRA, após a publicação do decreto, o diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), André Pepitone, disse que, ao contrário do que foi previsto anteriormente, a Conta-Covid não acarretará em aumentos tarifários no curto prazo.
A operação aliviará nos próximos 12 meses custos que pesariam ao consumidor nas tarifas deste ano, como a conta dolarizada de Itaipu, o aumento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e a remuneração de novas linhas de transmissão. Esses itens terão seu peso diluído em 60 meses.
Segundo o diretor-geral da ANEEL, se nada fosse feito, as tarifas teriam aumento médio de 11,51%; mas algumas distribuidoras registrariam 15% de alta, e outras chegariam a 20%, apenas com os itens ordinários que já pesam nas contas. Com a operação de empréstimo, o reajuste pode cair para um dígito.
“O setor elétrico é o primeiro, nesta pandemia, a estruturar operação de mercado para superar a crise sem dinheiro do Tesouro. O empréstimo será destinado a ajudar todo o setor, começando pelos consumidores e beneficiando também os segmentos de geração, transmissão e distribuição, que sentem os efeitos da queda de mercado e do aumento da inadimplência. A operação vai amortecer as tarifas dos consumidores em um momento sensível, diante da perda de renda da população”, disse Pepitone.
O texto do decreto, aguardado com ansiedade pelo setor, determina quais os ativos que serão oferecidos em garantia e como a Conta-Covid será gerenciada. O artigo 1º define que o recurso, a ser gerido pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), cobrirá déficits ou antecipará receitas total ou parcialmente, em questões como:
– Efeitos financeiros de sobrecontratação;
– Saldo em constituição da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A”, o CVA;
– Neutralidade dos encargos setoriais;
– Postergação, até 30 de junho de 2020, dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras de energia elétrica homologados até a mesma data;
– Saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário, que não tenham sido totalmente amortizados; e
– Antecipação do ativo regulatório relativo à “Parcela B”, conforme regulação da ANEEL.
A operação, afirmou o Ministério de Minas e Energia, aponta para a resolução de demandas originárias por conta da pandemia. “O MME entende que a publicação do decreto regulamentador à MP 950 e consequentemente a estruturação da operação Conta-Covid encerrarão a primeira fase de enfrentamento dos impactos da pandemia no setor elétrico, atacando principalmente as questões mais urgentes”, afirmou a pasta, em nota na noite desta segunda-feira.
A publicação ocorre após semanas de negociações: “O decreto levou mais de um mês para ser editado, em razão das principais premissas que o Ministério de Minas e Energia, o Ministério da Economia e a ANEEL adotaram para essa regulamentação, quais sejam: evitar a contratação de recursos além dos necessários; e não transferir custos ou ônus da operação a quem não se beneficiar dela”, concluiu a nota do MME.