05/11/2026 | 18h37

Imposto Seletivo atinge veículos, mas isenta maioria dos comerciais

Foto: Domínio Público

Luiz Araújo e Vinicius Werneck, da Agência iNFRA

A MP (Medida Provisória) 1.399/2026, publicada na noite de quarta-feira (4), estabelece alíquotas de até 12% de IS (Imposto Seletivo) sobre veículos terrestres, aéreos e aquaviários. Apesar da abrangência, boa parte daqueles utilizados no transporte comercial ficará isenta, incluindo caminhões, ônibus e embarcações. Para as aeronaves, uma regra de transição zera a cobrança na aviação regular até o fim de 2027, deixando a definição em aberto.

Criado pela reforma tributária de 2023, o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas e cigarros. A cobrança começa em fevereiro de 2027, com alíquotas definidas pela MP que poderão ser alteradas pelo Congresso. Segundo o governo, os percentuais buscam preservar a carga tributária atual na transição do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para o novo sistema.

Além das alterações que poderão ser feitas pelo Congresso, o governo poderá propor ajustes em 2027. Isso porque, embora uma medida provisória se torne lei após aprovação dos parlamentares, esta foi concebida como solução transitória. O texto prevê que o Executivo encaminhe, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028, abrindo espaço para revisão dos percentuais e manutenção ou retirada de isenções.

Veículos terrestres
Para automóveis de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, enquanto determinadas categorias de picapes, furgões e veículos leves de carga terão percentual inicial de 3,9%. A tributação efetiva, entretanto, poderá variar conforme fatores de ajuste relacionados ao tipo de motor, consumo de energia, potência, segurança e possibilidade de reciclagem. Cada critério tem pontuação definida em tabela, o que guiará o cálculo da alíquota final.

Um dos pilares do novo imposto é a isenção para veículos com tecnologias sem emissão direta de carbono. No caso dos terrestres, porém, o benefício depende do cumprimento de requisitos adicionais de sustentabilidade, considerados os fatores de ajuste. Ficam expressamente de fora da tributação os automóveis destinados a taxistas e pessoas com deficiência, além de caminhões e furgões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas, ônibus e micro-ônibus.

Para os veículos sujeitos à tributação, independentemente do modal, a cobrança ocorrerá uma única vez, normalmente na primeira venda pelo fabricante ou na importação, sem nova incidência nas revendas. A legislação também permite a incidência em casos de doações feitas pelo fabricante, incorporação do veículo ao patrimônio da empresa e arrematação em leilão público, respeitada a regra de cobrança única.

Aviação e transporte aquaviário
Para aeronaves, a alíquota geral proposta é de 6,8%, abrangendo desde aviões de pequeno porte até grandes aeronaves e helicópteros. Ficam inicialmente isentas aquelas adquiridas ou arrendadas por empresas de transporte aéreo regular. O benefício também alcança aeronaves agrícolas. Já o táxi-aéreo terá redução de 50% na cobrança, com alíquota de 3,4%. Todos esses benefícios são transitórios e valem até 31 de dezembro de 2027.

No transporte aquaviário, a tributação ficará concentrada nas embarcações motorizadas de recreio e esporte. A maior alíquota prevista na MP, de 12%, será aplicada a determinadas categorias com motorização interna. Para as demais embarcações de recreio e esporte a motor, como lanchas com motor de popa e motos aquáticas, o percentual será de 7,8%. A diferenciação depende da classificação fiscal.

Navios utilizados para cargas comerciais, como porta-contêineres, graneleiros e petroleiros, ficarão fora da cobrança. A exclusão também alcança barcaças de carga, embarcações comerciais de passageiros, rebocadores, empurradores, pesqueiros comerciais e dragas. Já os barcos de recreio e esporte movidos por tecnologias sem emissão direta de carbono terão alíquota zero, mesmo quando enquadrados em categorias normalmente tributadas.

Outra exceção beneficia embarcações adquiridas ou arrendadas por empresas de turismo, desde que incorporadas ao ativo imobilizado e utilizadas na atividade turística, conforme as condições legais. Nesses casos, a alíquota será zerada durante 2027, como regra de transição.

Tramitação
A MP tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva. O prazo inicial para votação termina em 12 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogado por mais dois meses. Caso não seja aprovada, a medida perderá a validade, e as alíquotas e isenções deixarão de valer para novas operações.

Nesse cenário, o Congresso terá de definir os efeitos sobre as operações realizadas durante a vigência da MP, enquanto o governo precisará apresentar outra proposta para estabelecer as regras de cobrança. A perda de validade, porém, não extinguiria o Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária de 2023 e regulamentado em 2025.

A reforma foi aprovada após décadas de discussão sobre a necessidade de simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir custos para as empresas e corrigir distorções do sistema atual. O IS tem papel secundário na mudança, cujo principal eixo é a instituição da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS.

A transição começou neste ano, com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS prevista para 2027. O ICMS e o ISS serão extintos em 2033, após a implantação gradual do IBS. A reforma também prevê a redução a zero do IPI, com exceções. A carga tributária resultante das mudanças ainda está sendo calculada, mas governo e Congresso afirmam que o objetivo é não elevar a tributação.

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