Guilherme Mendes, da Agência iNFRA
O pedido do diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Efrain Pereira da Cruz para que as empresas distribuidoras de energia compartilhassem com a agência dados financeiros e dos covenants – cláusulas de dívidas junto aos bancos – gerou imediato mal-estar no setor, cuja pressão motivou tensa reunião dentro do órgão regulador.
O constrangimento ficou evidenciado em uma correspondência enviada no último sábado (20) pela Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica) ao órgão, na qual a associação diz que existe sigilo acerca das informações.
No documento, o presidente da associação, Marcos Madureira, relembrou em três momentos distintos que os covenants são documentos sigilosos das companhias. A Abradee condiciona sua apresentação à comprovação, por parte da agência, de que esses dados permanecerão sem divulgação pública.
“O administrador deve manter reserva sobre as informações relevantes da companhia”, advertiu Madureira, fazendo referência ao artigo 155 da Lei das Sociedades Anônimas.
A comunicação vai além ao explicar que algumas das empresas associadas, por serem companhias abertas, agem em estrita observância à regulamentação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), relativa à divulgação de projeções e estimativas sobre a situação econômico-financeira de companhias abertas.
Na correspondência, a Abradee também questiona os parâmetros para o envio de informações trimestrais cobrado pela diretoria da ANEEL.”Considerando os prazos fixados na portaria, algumas distribuidoras talvez não tenham condições de preparar os relatórios solicitados no menor prazo fixado no ofício”, disse Marcos Madureira. “Muito embora estejam envidando seus melhores esforços no sentido de atendê-lo”, concluiu.
Reunião tensa
O pedido relativo aos dados financeiros e covenants foi feito por Efrain na última quinta-feira (18). Fontes afirmaram à Agência iNFRA que a pressão gerada pelas distribuidoras motivou uma reunião interna entre os diretores na noite de sexta-feira (19). Nela, o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, teria demonstrado que o pedido foi inadequado.
O intuito de Efrain era avaliar uma proposta de redação alternativa para o artigo 15 da Resolução sobre a Conta-Covid. O dispositivo, como defendido pelo diretor, poderia autorizar às distribuidoras a possibilidade de antecipação dos RTE, no caso de empresas distribuidoras licitadas, dentro do pacote de socorro.
Efrain também consultou procuradoria e superintendências
Constam, no sistema de processos da ANEEL, outros três memorandos enviados por Efrain a organismos internos da agência, com dúvidas sobre o tema. Na quarta-feira (17), foram enviados memorandos a três superintendências do órgão e à Procuradoria-Geral.
No ofício enviado à Procuradoria-Geral, Efrain questiona a proposta de redação do artigo 15, assim como a antecipação de Parcela B em processos de RTE. “Poderia a agência pretender regulamentar tema que vai além da operação financeira, prevista na legislação destacada? Em caso positivo, existiria a necessidade de uma regulamentação específica?” é uma das perguntas encaminhadas por Efrain.
Na comunicação enviada para a SGT (Superintendência de Gestão Tarifária), Efrain solicita, entre outros pontos, a apresentação de valores de QRR (Quota de Reintegração Regulatória) e RCP (Remuneração da Capital Próprio) dos processos a serem homologados entre a MP 950 e o final deste ano.
No documento destinado à SRF (Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira) e à SRM (Superintendente de Regulação Econômica e de Mercado), o diretor questiona se os departamentos possuem, entre outros dados, estudos que demonstrem o risco iminente de quebra generalizada de cláusulas de covenants de contratos de financiamento das concessionárias de distribuição a partir da publicação das demonstrações contábeis relativas ao segundo trimestre de 2020.