Concessionária de ferrovia que aumentar capacidade pode migrar para regime de autorização

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Medida Provisória 1.065, editada na última segunda-feira (30) pelo governo federal, permite que as atuais concessionárias de ferrovias do país possam migrar para o regime de autorização se ampliar a capacidade ou extensão em mais de 50%. Outra possibilidade de migração será quando um concorrente for autorizado a entrar no mesmo mercado.

A mudança para o novo regime vai depender de autorização de órgãos dos ministérios da Infraestrutura e da Economia, além de cumprimento de algumas regras que estavam estabelecidas no contrato anterior, especialmente as de atendimento a clientes.

O novo concessionário também poderá pedir reequilíbrio de seu contrato em caso de haver autorização para uma nova ferrovia que seja concorrente, operando no novo regime criado pela MP, a autorização ferroviária.

Além de criar as regras para esse novo modelo de parceria com a iniciativa privada, que torna teoricamente mais simples o investimento em ferrovias, a medida provisória também implementa forma para que os trechos que as atuais concessionárias devolverem ao governo possam ser assumidos por outras empresas de forma simplificada, através de um chamamento público para autorização.

“Barão de Mauá”
A MP tem outras regras que tentam facilitar a implantação de ferrovias no país, como por exemplo a criação de um modelo de autorregulação das autorizadas e mais facilidades para o pedido de OFI (Operador Ferroviário Independente).

Também foi instituído estímulo para que fundos de investimento imobiliário possam apoiar o desenvolvimento de ferrovias em áreas urbanas, com a intenção de tentar viabilizar especialmente linhas de passageiros, que dependem na maior parte das vezes de operações urbanas para serem sustentáveis economicamente.

Em nota do Ministério da Infraestrutura, o ministro Tarcísio de Freitas disse que “chegou a hora de darmos o maior salto no setor desde o Barão de Mauá”. Em entrevista à Agência iNFRA, o ministro Tarcísio de Freitas explicou que a intenção do projeto foi criar incentivos para que possa haver mais investimentos ferroviários no país, inclusive com a permissão para que as atuais ferrovias possam migrar para a autorização, e evitar assimetrias regulatórias entre os dois regimes.

Reunião com a Casa Civil
A decisão de publicar a MP 1.065 saiu após uma reunião na segunda-feira (30) entre os ministros da Casa Civil, da Economia e da Infraestrutura. O texto vem sendo costurado desde junho, conforme adiantou a edição 1.051 da Agência iNFRA, em 22 de junho.

Além de chegarem a um consenso sobre divergências técnicas na parte concorrencial, havia uma decisão política a se tomar, já que tramita no Senado o Projeto de Lei 261/2018, que trata do mesmo tema e tem o apoiamento do governo desde 2019.

Como o projeto está com dificuldade de tramitação por oposição de uma parte dos senadores, a decisão foi por publicar a medida provisória, sob o argumento de que há mais de R$ 30 bilhões em investimentos esperados no setor que dependeriam dessa medida, o que a tornaria urgente.

Mas, praticamente no mesmo horário que o governo editou a MP, o relator da proposta na Comissão de Infraestrutura do Senado, senador Jean Paul Prates (PT-RN), publicou um novo relatório ao PLS 261/2018, que pode ser lido neste link.

O ministro Tarcísio de Freitas afirmou que avisou ao senador Prates sobre a MP e relembrou que pediu que ele seja o relator no Senado da proposta. Freitas disse ainda que a medida provisória é baseada na proposta original do senador José Serra (PSDB-SP) e no relatório do senador Prates, e que as diferenças são porque a proposta dele está mais minuciosa em relação à regulação.

Delegação aos estados
Freitas afirmou ainda que o governo manteve tudo o que está previsto na lei, sem criar qualquer inovação, em relação à competência dos estados para outorgar ferrovias. Pelo menos quatro estados já estão com seus projetos de autorização ferroviária aprovados, e alguns, como Mato Grosso e Minas Gerais, próximos de permitir ferrovias.

Em audiência pública recentemente no Senado, o senador Jayme Campos (PSD-MT) reclamou da possibilidade de haver restrição na MP que o governo preparava, dizendo que era contra a Constituição. Mas o senador Jean Paul Prates afirmou que as autorizações estaduais só eram constitucionais se houvesse a delegação federal.

Segundo Freitas, pela MP, os projetos estaduais são válidos e as ferrovias que serão autorizadas por eles são legais, sem a necessidade de qualquer submissão ou permissão ao governo federal.

“O que queremos é agregar ferrovia e não queremos criar qualquer impedância com estado nenhum. Nosso projeto é ter muita ferrovia”, afirmou o ministro.

Pedidos de autorização em breve
O ministro disse também que acredita ser possível que a pasta receba ainda durante a tramitação da medida provisória os primeiros pedidos de autorização para implantação de novas ferrovias.

Ele lembrou que tem conversado com potenciais investidores que têm levado proposta para a pasta e acredita que seja possível fazer a autorização das primeiras, o que estimularia a novos pedidos.

Em maio, o ministro pediu para que os órgãos vinculados iniciassem os estudos sobre a regulação para autorização de ferrovias, indicando haver seis novas ferrovias com intenção de pedir a autorização, conforme antecipou a Agência iNFRA, em reportagem disponível neste link.

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