Guilherme Mendes, da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) revisou, na última terça-feira (30), as RAPs (Receitas Anuais Permitidas) de nove dos chamados “contratos prorrogados” de 2013. A agência também reviu, para baixo, a RAP de duas transmissoras com contratos mais recentes.
Para as transmissoras com contratos renovados, houve aumento médio da RAP de 13,82%, passando de R$ 13,7 bilhões para R$ 15,6 bilhões. A medida, segundo o presidente da Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica), Mario Miranda, apesar de precisar de pequenos ajustes, representa um importante momento para o setor. “Foi dado um grande passo na busca da sustentabilidade dos contratos de concessão no segmento”, afirmou.
De acordo com o executivo, a grande discussão estava sobre a disponibilidade, às concessionárias, do valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela ANEEL. Apesar de o entendimento estar presente na MP (Medida Provisória) 579 e na lei que a seguiu, o Ministério de Minas e Energia só viria a regulamentar o tema em portaria de 2016.
“Somente quatro anos depois da edição da medida provisória é que o Ministério de Minas e Energia regulamentou a questão. E o que isso significa? Que de janeiro de 2013 para frente, até a data do reconhecimento parcial, as transmissoras tiveram 70% da sua RAP reduzida”, afirmou Miranda. “E isso significou que empresas tinham de continuar prestando o serviço adequado, sendo obrigadas a fazer obras de reforço e melhorias autorizadas pela ANEEL, sem a receita adequada.”
Após a regulamentação, outra disputa foi travada nos tribunais do Judiciário entre os conselhos dos consumidores e as transmissoras. “Quando as empresas ficaram com 70% das suas receitas reduzidas, sendo obrigadas a fazer obras de reforços, eram obrigadas a buscar dinheiro em bancos a preços caros”, afirmou Miranda. “E isso foi a causa da perda de valor das transmissoras.”
As liminares, concentradas em uma única vara, foram derrubadas em prol das transmissoras – segundo Mario Miranda, foi isso que permitiu que, desde janeiro, a associação e a agência reguladora buscassem melhores saídas para o segmento. Mas agora, após a revisão positiva, a sensação apontada pelo dirigente da Abrate foi a de volta à normalidade: “Foi uma excelente decisão da ANEEL em retirar essas pendências, agora que livrou-se dos obstáculos judiciais”, concluiu.
Segundo a ANEEL, a revisão causará, já no ciclo 2020/21, um aumento médio nas receitas das transmissoras de 30%, chegando a 43% no caso da Eletronorte. A medida representará acréscimo de R$ 6,3 bilhões na receita a ser paga pelo consumidor até a próxima revisão da RAP em 2023. Ele será diluído em três parcelas anuais de R$ 2,092 bilhões.
O associado do Siqueira Castro Advogados, Eduardo Evangelista, considera a decisão como relevante, apesar de não considerar que houve tanta defasagem. “Não tinha essa percepção de que estava tão defasado assim, a ponto de distribuidoras terem um aumento na ordem de 30%”, comentou. Haveria espaço ainda, apontou Evangelista, para discussões em ambiente regulatório sobre o alcance da política de revisões e o princípio equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Na prática
No caso dos contratos mais antigos, todos foram prorrogados por meio de lei em 2013. Nesta terça-feira, a agência homologou a revisão retroativa ao ano de 2018, após consulta pública. Segundo a área técnica da ANEEL, as nove consultas públicas feitas pela agência totalizaram 171 contribuições de 13 contribuintes – 61% das propostas acabaram aceitas pelo colegiado.
Entre as propostas acolhidas após audiência pública, está a incorporação do parâmetro de capital próprio no componente financeiro da chamada “base blindada”, ocorrida após o final da judicialização. A diretoria também acolheu melhores premissas para se considerar um ativo como elegível à RAP.
Todas as revisões da RAP, dentro dos contratos prorrogados, variam positivamente. As correções atingiram as seguintes empresas:
– CEEE-GT:
Reposicionamento provisório de 15,79%, passando de R$ 657 milhões para R$760 milhões;
-Furnas Centrais Elétricas
Reposicionamento de 13,07%, passando de R$ 4,257 bilhões para R$4,813 bilhões;
-CELG-GT
Reposicionamento de 15,66%, passando de R$ 123 milhões para R$143 milhões;
-Cemig
Reposicionamento de 9,13%, passando de R$ 649 milhões para R$698 milhões;
-Eletronorte
Reposicionamento provisório de 18,46%, passando de R$1,430 bilhão para R$1,694 bilhão;
-CTEEP
Reposicionamento de 9,75%, passando de R$2,452 bilhões para R$2,691 bilhões;
-Copel
Reposicionamento de 10,16%, passando de R$438 milhões para R$482 milhões;
– Eletrosul
Reposicionamento de 7,28%, passando de 960 milhões para R$1,030 bilhão;
-Chesf
Reposicionamento provisório de 19,65%, passando de R$ 2,725 bilhões para R$3,261 bilhões.
Os valores serão divididos nos próximos três ciclos tarifários. Chesf, Eletronorte e CEEE terão revisões provisórias, uma vez que a pandemia do novo coronavírus não permitiu que os cálculos fossem concluídos.
Redução de Light e Afluente
Ainda durante a reunião pública ordinária desta terça-feira, a diretoria analisou a revisão da RAP de dois contratos de concessão mais recentes: o da Afluente Transmissão, firmado em 2010 e que passaria por sua segunda revisão; e o da Light, que envolve o contrato de concessão 32/2018.
Em ambos os casos, a diretoria foi unânime ao rever as receitas para baixo: a da Light foi reduzida em 7,99%, enquanto a da Afluente foi reduzida em 6,99%. A única decisão com voto publicado, até o momento, é o da Afluente, responsável por obras para linhas no polo de Camaçari.